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CCJ acata penas maiores para crimes cometidos em escolas

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Crimes em escolas podem ter penas maiores. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.

O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência. O relatório foi lido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal dolosa.

Homicídio

Conforme o Código Penal, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.

Com a aprovação do projeto, a pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino ainda será aumentada em um terço até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.

E será aumentada em dois terços se o autor é: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

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Lesão corporal

No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos caso for seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino, e em dois terços ao dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

Ainda, o coloca no rol de crimes hediondos, quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.

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Para o relator, “isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”.

Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, e também devem ser incluídos no escopo do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Seminário na Câmara discute desafios de famílias atípicas; participe

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (30), um seminário para discutir os desafios enfrentados por famílias atípicas, principalmente as que têm integrantes no espectro autista.

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 13, e será interativo.

O evento foi sugerido pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O objetivo é discutir a realidade das famílias atípicas brasileiras que assumem, diariamente e por décadas, a responsabilidade pelo cuidado integral de pessoas que demandam apoio substancial ou permanente.

Desafios
Rollemberg afirma que muitos pais e mães deixam suas atividades profissionais, comprometem sua saúde e enfrentam, muitas vezes de forma solitária, os desafios relacionados à saúde, educação e inclusão comunitária de pessoas com algum tipo de deficiência.

“Uma das maiores angústias relatadas por famílias em todo o país é a pergunta: ‘Quem cuidará do meu filho quando eu não puder mais fazê-lo?’”, afirma o deputado.

“Essa preocupação revela uma lacuna histórica das políticas públicas brasileiras: a insuficiência de serviços de apoio continuado às famílias, de programas de acolhimento temporário, de centros de convivência especializados, de residências assistidas e de estratégias de cuidado de longo prazo”, resume.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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