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CCJ aprova regra para remover conteúdo na rede idêntico ao considerado ilegal pela Justiça

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei prevendo que os provedores de aplicações na internet empreguem “os melhores esforços” para tornar indisponíveis conteúdos idênticos aos considerados ilegais por ordem judicial,  veiculados sob outros endereços ou localizações na própria aplicação.

Pelo texto aprovado, o esforço deverá se dar nos limites técnicos e operacionais do serviço, “devendo a atuação limitar-se aos conteúdos idênticos detectáveis por meios técnicos disponíveis e proporcionais ao porte e à natureza do serviço prestado”. A medida não implicará a obrigação de monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos pelos provedores de aplicação. A proposta exclui menção expressa a tecnologias específicas.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Regras atuais
Atualmente, o Marco Civil da Internet exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.

Mas, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido.

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O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1910/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto original obriga provedores de aplicação a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afetam a privacidade de indivíduos.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Debate sobre mudanças no Código de Trânsito reforça foco em educação e segurança

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Trinta e sete mil pessoas morrem anualmente em acidentes de trânsito no Brasil, que são a principal causa de mortes entre quem tem entre 5 e 29 anos de idade. Há mais de dez anos, um projeto (PL 8085/14) vem sendo discutido na Câmara para mudar o Código de Trânsito Brasileiro para tentar reduzir esses números.

Audiência pública realizada pela comissão especial que analisa o projeto de lei contou com a presença de especialistas em trânsito, psicologia do tráfego e mobilidade urbana, além de representantes de autoescolas e ciclistas.

Originalmente, o texto do PL 8085/14 trata das aulas práticas de direção em vias públicas na formação de condutores. Mas, ao longo dos anos, diversos temas passaram a entrar no debate, como os pedágios free flow, que são automáticos, sem barreiras.

Ansiedade
Eduardo Moita, especialista em psicologia do trânsito, defendeu a união da engenharia com a educação e a psicologia, que traga mudança no hábito da “pressa desnecessária”.

“A Organização Mundial da Saúde colocou o Brasil como sendo um dos países mais ansiosos do mundo. Então, isso não está em um único campo, não está só na sua casa, na minha casa, está na hora em que a gente se movimenta”, disse. Para Eduardo Moita, “mesmo não estando atrasado, a gente, às vezes, vai numa celeridade desnecessária, e a gente precisa entender que a vida está em primeiro lugar.”

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Segundo Moita, o aumento do valor de multas não provocou redução no número de acidentes e de mortos no trânsito. A alta velocidade é responsável pela metade das mortes no trânsito em países com média e baixa renda. A 70 km/h, uma pessoa atropelada tem apenas 2% de chance de sobreviver, mas a 50 km/h a chance aumenta para 15%.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regras e fiscalização dos limites de velocidade por radares móveis, bem como os sistemas de cobrança de pedágio de livre passagem, Free flow. Gerente de Mobilidade Urbana do WRI Brasil, Paula Santos.
Paula Santos defendeu o limite de 50 km/h em vias urbanas

Limites
A gerente de mobilidade urbana da WRI Brasil, Paula Santos, defende o limite de 50 km/h no espaço urbano, por causa da maior presença de pedestres e ciclistas.

O representante da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, Ricardo Machado, lembra que, para quem anda de bicicleta, o risco é grande. “A velocidade em que os carros trafegam, principalmente nas avenidas, nos centros urbanos, em vias onde tem um alto índice de pedestres, dos próprios ciclistas, escolas, não é uma velocidade que é compatível com a vida, não é uma velocidade que o corpo humano pode suportar em caso de um sinistro”, observou.

Mais educação
O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), um dos autores do pedido de audiência pública, ressaltou a evolução do trânsito e a entrada de novos elementos, como bicicletas elétricas e pedágios free flow. Para ele, refletir sobre essas mudanças deve passar longe do aumento da punição a infratores.

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“O que tem que aumentar é a educação. O Brasil é um dos países que mais têm mortes no trânsito, então tem algo errado, porque o Brasil também é o que mais pune no trânsito, então a punição não é a solução, mas campanhas educativas, qualidade na sua formação, melhoria para quem quer tirar uma CNH, preparar esse jovem com 12, 13, 14 anos para receber educação de trânsito nas escolas”, disse Ribeiro.

Desde 2018 está em vigor o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões (Lei 13.614/18), que tem o objetivo de reduzir pelo menos em 50% as mortes e lesões graves no trânsito brasileiro até 2030. O plano tem cono foco: gestão da segurança, vias seguras, segurança veicular, educação, atendimento às vítimas e fiscalização.

Aureo Ribeiro deve apresentar seu relatório ainda neste semestre e espera que o projeto que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) seja aprovado ainda em 2026. O Maio Amarelo 2026 começa com o alerta de que dados preliminares indicam aumento de 13% nas mortes no trânsito nas rodovias federais nos primeiros dois meses de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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