POLITÍCA NACIONAL
CCJ aprova regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida de um dos cônjuges
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código Civil, a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a proposta, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Veja os textos aprovados na íntegra
Pelo disposto, atualmente, no Código Civil, o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. “Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa ausente”, explicou o relator, ao votar favoravelmente ao projeto.
“O substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que, em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é bastante gravosa”, acrescentou Ricardo Ayres.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados
Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.
O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.
“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.
No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.
No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.
No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.
Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.
“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.
Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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