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CCJ vota marco legal do combate ao crime organizado na quarta-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (10), às 9h, com seis itens na pauta. Um deles é o projeto que trata do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5.582/2025), que tem o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator.

De iniciativa do Executivo, a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 18 de novembro. A proposta cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e estabelece medidas para fortalecer a investigação e o combate a crimes dessa natureza.

Alessandro Vieira apresentou um substitutivo, no qual acatou 27 das 58 emendas apresentadas ao texto. Na terça-feira (2), a comissão promoveu uma audiência pública sobre a matéria. Na reunião da CCJ na semana passada, foi concedido prazo (vista coletiva) para análise do projeto.

No relatório, Alessandro registra que é urgente e imprescindível que o Senado “forneça aprimoramentos e instrumentos com os quais os órgãos de segurança e de persecução penal poderão atuar de forma mais incisiva contra a moderna criminalidade organizada”.

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Proteção e cibersegurança

Na mesma reunião, a CCJ deve votar o projeto que amplia as medidas de proteção a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo (PL 5.760/2023). Ainda consta da pauta o projeto que trata do marco legal da cibersegurança e cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital (PL 4.752/2025).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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