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Comissão aprova projeto que permite ao juiz decretar divórcio mesmo com disputa sobre bens

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3303/25, que permite ao juiz decretar o divórcio logo no início do processo judicial. O texto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Hoje, em alguns casos, o fim do casamento pode levar anos, principalmente quando o casal discute outros assuntos, como a divisão de bens. A proposta quer evitar que uma pessoa seja obrigada a continuar casada contra a própria vontade por causa dessas discussões.

O texto altera o Código de Processo Civil e deixa claro que o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges (uma das pessoas casadas).

A proposta utiliza o mecanismo do julgamento antecipado parcial de mérito, previsto na legislação atual. Isso permite que o juiz decida sobre o fim do casamento logo no início do processo, desde que fique claro, pelo pedido, que a pessoa quer mesmo acabar o casamento, sem nenhuma dúvida.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele destacou que a proposta preenche uma lacuna legislativa sobre um tema já pacificado pela Justiça.

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“Não é aceitável que, enquanto houver desacordo sobre temas patrimoniais, as escolhas existenciais no campo afetivo sejam prejudicadas”, afirmou o relator, citando trecho de livro sobre o tema. Ayres acrescentou que, em muitos casos, a demora no processo pode ser usada como estratégia de desgaste ou vingança entre ex-parceiros.

Pela nova regra, quando o divórcio for um dos pedidos da ação, o juiz poderá declarar o fim do casamento assim que receber o pedido inicial. A outra parte será avisada oficialmente e poderá recorrer. Já se o divórcio for o único pedido, o juiz dará uma decisão final imediata. A parte que não concordar poderá recorrer, mas o recurso não suspende o divórcio.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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