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CDH aprova sugestão que autoriza uso de fundos partidários em calamidades

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (15), relatório que permite aos partidos políticos destinar recursos dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao enfrentamento de calamidades públicas. O texto transforma em projeto de lei de autoria do colegiado uma sugestão apresentada por cidadão no Portal e-Cidadania.

Com parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), a SUG 9/2020 passa a tramitar como projeto de lei de autoria da CDH. O texto seguirá para a Secretaria Legislativa.

A sugestão original previa o direcionamento dos recursos para ações de saúde durante a pandemia de covid-19. O texto aprovado amplia esse alcance e permite que os partidos renunciem, total ou parcialmente, aos recursos dos fundos para destiná-los ao erário em situações de calamidade pública, como emergências sanitárias e desastres naturais.

Ao defender a criação de um mecanismo permanente para situações de emergência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que o país precisa investir em prevenção.

— Tivemos a pandemia em 2020. É importante lembrar que nós teremos outras pandemias. O Brasil tem uma cultura extremamente perigosa de não pensar em prevenção ou gerenciamento de risco. Sempre se deixa para tomar providências depois — disse.

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Fissura labiopalatina 

Na mesma reunião, a CDH aprovou minuta de indicação ao Poder Executivo sugerindo ao Ministério da Saúde que regulamente, por portaria, o prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta decorre de audiência pública realizada pela comissão.

— Sugerimos ao Poder Executivo a regulamentação do prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no SUS. Quando se identifica a fissura, em até 30 dias deve começar o atendimento — declarou a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Segundo Damares, a medida complementa iniciativas voltadas ao diagnóstico precoce da condição e busca reduzir o tempo de espera pelo atendimento especializado. A indicação será encaminhada ao Ministério da Saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à CDR projeto que prioriza saneamento no uso dos recursos do FGTS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reforça o compromisso de levar esgoto e água potável para todos os cidadãos brasileiros, inclusive por meio de projetos financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto agora vai à Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O Projeto de Lei (PL) 896/2026, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), prevê que o Conselho Curador do FGTS, instância máxima que direciona os investimentos bancados pelo fundo, deverá priorizar:

  • a meta de universalizar o saneamento básico;
  • a redução das desigualdades regionais, privilegiando estados com piores condições de saneamento.

Em documento de 2026, o Tribunal de Contas da União avalia que os recursos do FGTS estão sendo subutilizados em saneamento básico. A auditoria identificou que “dos R$ 24 bilhões previstos no orçamento do FGTS para o programa Saneamento para Todos, apenas 46,5% dos recursos foram efetivamente utilizados, sendo que a maior parcela desses valores foi destinada à região Sudeste”.

A proposição responde a diagnóstico consistente de baixa execução dos recursos do FGTS destinados ao saneamento básico, com especial prejuízo às regiões Norte e Nordeste, que concentram os maiores déficits de cobertura e piores indicadores de acesso – afirmou o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ao fazer a leitura de seu parecer.

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O texto também permite que o FGTS financie o Programa Cisternas, em que estados, municípios ou organizações sociais, em acordo com a União, levam reservatórios de água para escolas e produtores de alimentos. 

O projeto altera a Lei do FGTS e o Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que até 2033 99% dos brasileiros deverão contar com água tratada, enquanto 90% deverão ter acesso ao tratamento de esgoto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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