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CDH rejeita sugestões sobre pandemia e fundo para profissionais de segurança

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) rejeitou, nesta quarta-feira (26), duas ideias legislativas encaminhadas por meio do portal e-Cidadania. A Sugestão (SUG) 7/2020, permitia o uso do orçamento dos Fundos Partidário e Eleitoral para tratar e prevenir covid-19. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) deu parecer por sua prejudicialidade, e a proposição será arquivada. 

Damares destacou que a ideia foi prejudicada por dois motivos: o fim da pandemia e a aprovação da Sugestão 8/2020, de mesmo teor, transformada no Projeto de Lei (PL) 3.081/2025. A medida autoriza os partidos políticos a renunciarem a uma parte dos recursos dos fundos e destiná-los a um fundo específico para o enfrentamento de emergências e calamidades.

Segurança Pública

A outra sugestão rejeitada foi a SUG 19/2019, que criava o Fundo Nacional de Valorização e Pagamento dos profissionais da Segurança Pública. A proposta também tornava as receitas destinadas ao pagamento desses servidores impenhoráveis e inalienáveis, impedindo que sejam utilizadas no pagamento de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza.  

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), disse em seu parecer que a proposta é inconstitucional, pois separa os que devem pagar suas dívidas daqueles que, por lei, estão dispensados. Além disso, contrariava normas básicas dos Códigos Civil, Comercial e Tributário. O relatório foi lido na comissão por Damares, que acrescentou que a ideia é redundante, pois já existe o Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme a Lei 13.675, de 2018

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As ideias legislativas podem ser apresentadas por qualquer cidadão por meio do Portal e-Cidadania. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios da sociedade. As que alcançam 20 mil adesões são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e formalizadas como “sugestões legislativas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

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Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações 

Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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