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CDR aprova medidas de combate à violência contra mulheres no turismo

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta terça-feira (4), a criação de medidas para combater a violência contra mulheres em ambientes e atividades turísticas. A proposta, (PL) 3.050/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), modifica três legislações: a Lei Geral do Turismo, o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana

Entre as novidades, está a criação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas vulneráveis, a capacitação de profissionais do setor e parcerias com a iniciativa privada para desenvolver tecnologias de segurança.

No transporte urbano, o projeto estabelece que empresas de aplicativos deverão oferecer mecanismos de alerta para motoristas e passageiros em situações de risco. Já no Estatuto da Cidade, o texto insere o conceito de urbanismo sensível ao gênero como critério de avaliação da qualidade de vida em áreas impactadas por empreendimentos ou atividades turísticas.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que o turismo seguro é um fator de desenvolvimento regional e de geração de renda, especialmente para as próprias mulheres, que representam a maior parte da força de trabalho no setor.

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— Destinos associados a insegurança, assédio ou violência contra mulheres sofrem diminuição na demanda, diferentemente de locais seguros, onde os turistas tendem a prolongar a permanência e a ampliar o consumo, gerando efeitos multiplicadores sobre renda e emprego locais —, apontou Dorinha.

O texto também prevê penalidades para quem não colaborar com as ações de combate à violência ou incitar práticas discriminatórias, inclusive com multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastros turísticos.

Segundo a senadora Daniella Ribeiro, a proposta busca alinhar o Brasil às diretrizes internacionais de segurança no turismo, em sintonia com iniciativas já em curso nos ministérios do Turismo e das Mulheres, como o programa Brasil Sem Misoginia e o protocolo “Não é Não”.

O texto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será analisado em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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