POLITÍCA NACIONAL
CE debate projeto que proíbe alterações e adaptações no texto da bíblia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado promove audiência pública na quinta-feira (30) para discutir o PL 4.606/2019. Esse projeto de lei proíbe alterações, adaptações, edições, supressões ou adições nos livros publicados com o título Bíblia Sagrada. O debate terá início às 14h30.
O autor do projeto é o deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Já aprovado na Câmara, o texto está em análise no Senado — mais especificamente, na CE — onde a relatora da matéria é a senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
A audiência foi solicitada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) por meio de um requerimento: o REQ 31/2025 – CE.
Nesse requerimento, Damares afirma que o tema é complexo e apresenta questões como: qual será o órgão responsável ou capaz de fiscalizar as possíveis alterações, qual versão seria considerada a original (já que a Bíblia foi escrita em outra língua e depois traduzida) e como seriam feitas as traduções para as línguas dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
Entre os convidados para o debate estão teólogos e representantes de igrejas (veja a lista de convidados).
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista
A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários.
Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.
A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais.
Razões
Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação.
O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária.
O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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