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Cleitinho sugere CPMI para apurar fraudes no INSS

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O senador Cleitinho (Republicanos-MG) sugeriu, durante pronunciamento no Plenário nesta quinta-feira (24), a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar denúncias de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parlamentar defendeu a convocação do ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afastado do cargo na quarta-feira (23), para prestar esclarecimentos à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC). A operação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (PF) apontou um esquema que envolve descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, atribuídos a associações e sindicatos.

— A gente devia propor uma CPMI para poder investigar o INSS. Está aí a verdade: R$ 6 bilhões de fraude com vários sindicatos e associações descontando dinheiro de aposentado que vive com quase um salário mínimo. Então, o que eu espero é que a Justiça faça justiça — afirmou.

O senador criticou a proposta do governo federal de ampliar o número de beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Cleitinho sugeriu que os R$ 4 bilhões estimados para compensar a medida não sejam repassados aos demais consumidores, mas cobertos por verbas do fundo eleitoral, do fundo partidário e por cortes em supersalários pagos pelos Três Poderes.

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—  Quem vai ter que pagar essa compensação de R$ 4 bilhões é o restante da população brasileira. É justo? Não! Quem tem que pagar essa conta aqui somos nós! Quem tem que cortar da própria carne aqui são os Três Poderes! Eu dei uma solução para isso: tire do fundo eleitoral, do fundo partidário — defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê jornada de 8 horas diárias (40 horas semanais) e piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado.

O piso será corrigido pela inflação (INPC) desde setembro de 2016 até a publicação da lei. Depois disso, o valor será reajustado anualmente pelo INPC.

O texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.

Alterações
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5755/13, aprovado na forma de um texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, com alteração da Comissão de Finanças para adequar a proposta às normas fiscais.

Conforme a modificação, a regulamentação valerá apenas para biólogos contratados pelo setor privado e pelas estatais independentes do Tesouro Nacional, como a Petrobras. A emenda evita que as regras sejam aplicadas a biólogos do setor público, o que elevaria os gastos da União, dos estados e dos municípios.

O relator, deputado José Rocha (União-BA), recomendou a aprovação da proposta com as alterações. “O substitutivo da Comissão de Trabalho demonstrou a maturação legislativa do projeto, equilibrando os interesses da categoria com a sustentabilidade econômica”, observou o relator.

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Rocha acrescentou que a emenda da Comissão de Finanças elimina o impacto fiscal obrigatório sobre os orçamentos da União, dos estados e dos municípios.

Regras
O substitutivo da Comissão de Trabalho alterou diversos pontos do projeto original, que é de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

O texto aprovado prevê que:

  • o regime de plantão da categoria será de, no máximo, 12 horas diárias, sendo uma hora para repouso e alimentação;
  • o trabalho noturno será realizado das 22h às 5h do dia seguinte, com remuneração pelo menos 20% superior;
  • as horas extras terão 50% de acréscimo sobre o salário-hora (incluindo trabalho em feriados);
  • o adicional de insalubridade terá a seguinte gradação: grau mínimo (10% do piso), médio (20%) ou máximo (40%) de exposição; e
  • o adicional de periculosidade será de 30%.

A proposta determina ainda que os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão cumulativos, devendo o biólogo fazer a opção.

O projeto acrescenta as medidas à Lei 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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