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CMA aprova aumento de pena para responsáveis por desastres ambientais

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que pune de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. A proposta estabelece ainda como causa de aumento da pena os crimes cometidos com motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe.

O PL 3.664/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), com uma emenda. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

O texto modifica a Lei 9.605, de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio ambiente. De acordo com a proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.

Além disso, o projeto acrescenta uma qualificadora não prevista na lei atual: se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo, terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.

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Outro acréscimo à lei aumenta pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com motivação política ou mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe.

Atualmente, no caso de crimes dolosos, as penas são aumentadas em um sexto a um terço, se o crime acarretar dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; em um terço até a metade, se resulta em lesão corporal de natureza grave a alguém; e até o dobro, se resultar em morte de alguém.

Manejo do fogo

A emenda do relator prevê exceção para os casos de manejo integrado previstos na Lei 14.944, de 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Hoje a lei permite os casos de queima prescrita, queima controlada e uso tradicional e adaptativo do fogo.

— Entendemos que o uso do fogo dentro dos limites legais, ainda que eventualmente causasse um desastre, não seria hipótese a ser punida mais severamente — disse Paim.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova criação de certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.

O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA). 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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