POLITÍCA NACIONAL
Com vetos derrubados, cerca de 3 mil municípios inadimplentes poderão receber recursos
POLITÍCA NACIONAL
Municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais poderão celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. É o que prevê um dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que haviam sido vetados pela Presidência da República — e que foram restaurados nesta quinta pelo Congresso Nacional.
Os vetos da Presidência da República a esses dispositivos foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados federais e senadores, durante sessão conjunta do Congresso. Agora esses itens restaurados vão à promulgação.
Presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre afirmou que, nos últimos meses, vários parlamentares e lideranças foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que solicitavam a derrubada dos vetos presidenciais.
— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse ele.
Davi lembrou ainda que a Lei 9.504, de 1997, proíbe a realização de transferências voluntárias para municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma eleição. Por isso, ressaltou, havia a necessidade de votação dessa matéria em tempo hábil para que os municípios possam receber recursos.
Os congressistas também restabeleceram no texto da LDO a possibilidade de o Poder Público fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que definida uma condição pelo doador. Além disso, retorna à LDO a permissão para que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária brasileira.
Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026 (que estavam contidos no VET 51/2025). Nesta quinta, o Congresso restaurou quatro deles.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios. Mas, por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do “defeso eleitoral” na questão das doações (defeso eleitoral é o período em que a lei impõe restrições à atuação de agentes e órgãos públicos para evitar o uso da máquina pública em época de eleições).
Municípios
A derrubada do veto ao dispositivo que impedia municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes de firmar convênios e receber recursos federais havia sido garantida por Davi Alcolumbre na última terça (19), durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Com a decisão desta quinta, a expectativa, conforme ele enfatizou, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.
De acordo com a LDO, a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios é efetivada no momento da assinatura do convênio. Ou seja: o exame das condições de habilitação para recebimento dos recursos deve ser feito à época da assinatura do convênio, sem nova verificação quando ocorre a transferência.
Uma das condições de habilitação passa pelo CAUC, um sistema do Tesouro Nacional que centraliza informações sobre a situação fiscal, previdenciária e administrativa de estados, municípios e organizações. Um dos dispositivos vetados — e agora restabelecido — assegura uma regra ainda mais flexível para municípios com até 65 mil habitantes: eles ficam dispensados de comprovar a regularidade no CAUC no que se refere a transferências e doações de bens, materiais e insumos.
Em 2025, a Presidência da República havia vetado um dispositivo semelhante, que também foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O entendimento do Palácio do Planalto é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias. Ainda de acordo com o Executivo, a dispensa de adimplência para receber recursos da União viola a Constituição, que proíbe o poder público de beneficiar quem deve à Seguridade Social.
Doação em período eleitoral
Os parlamentares também derrubaram o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.
A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário (aquelas em que o ente que recebe um bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador). Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.
Para o Poder Executivo, o tema é estranho à LDO, que deve tratar de metas e regras orçamentárias. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, reiterou essa posição ao defender o defeso eleitoral no que se refere às doações.
Os representantes do governo também argumentaram que a derrubada desse veto poderia enfraquecer a legislação eleitoral e comprometer a igualdade entre candidatos.
Para o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), o retorno desse item à LDO resultará em descumprimento da legislação eleitoral e na compra de votos, além do desrespeito ao princípio da anualidade. Ele lembrou que a Câmara aprovou recentemente um projeto de lei que diminui o controle do uso de verba pública pelos partidos políticos.
— Esse item se soma [àquele] e forma um combo de permissividade para a compra de votos. (…) Isso é antirrepublicano, é inaceitável — protestou Chico Alencar.
Obras
Os outros dois dispositivos que haviam sido vetados e agora retornam à LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.
Um desses dispositivos trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção. O outro permite intervenções na malha hidroviária.
O Executivo argumenta que essas medidas ampliam exceções à competência da União e contrariam princípios orçamentários. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.
Vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) salientou que existem hoje 11 mil obras públicas federais inacabadas, das quais 8 mil são das áreas de educação e saúde. Ele destacou que “não queremos incentivar a inadimplência, mas dar um fôlego para os municípios”.
— Derrubar esse veto é dar condições, pelo menos, para os prefeitos poderem atender o mínimo possível [das demandas] do cidadão que está pagando o imposto. É, a cada dia, mais carga tributária, mais carga tributária — enfatizou Wellington.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
PEC que dá ampla autonomia ao Banco Central deve ser votada na quarta
O Senado deve concentrar atenção, nos próximos dias, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central. Do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto estende a atual autonomia operacional, estabelecida desde 2021, a uma autonomia também administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
Relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou na quarta-feira (20) um texto substitutivo. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva e marcou a votação para o dia 27 de maio.
Além de consolidar um regime jurídico para o Banco Central, que deixaria de ser uma autarquia e seria transformado em instituição de “natureza especial”, o relatório de Plínio Valério incorpora emendas de parlamentares, detalha mecanismos de controle e tenta afastar críticas de que, com a PEC, a instituição poderia se transformar em uma espécie de ente desvinculado do controle estatal.
Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021. Isso significa, por exemplo, que o presidente da instituição tem mandato fixo e não pode ser demitido livremente pelo presidente da República.
A PEC, no entanto, vai além desse modelo, e coloca o BC fora do âmbito do Orçamento da União. Autor e relator argumentam que, apesar da autonomia operacional, o Banco Central ainda depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal.
Regime jurídico
Nesse sentido, o principal ponto do relatório é o de criar de um novo status jurídico para o Banco Central. O texto de Plínio Valério deixa de tratar a instituição apenas como uma “autarquia especial”, como seria a PEC de Vanderlan, e passa a defini-la como uma “entidade pública de natureza especial”, integrante do “setor público financeiro”, com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira.
Um dos argumentos usados pelo senador Vanderlan Cardoso é o de que o Banco Central precisaria deixar de ser enquadrado como uma autarquia tradicional para evitar conflitos jurídicos com outras entidades públicas. Ele diz que conceder autonomia financeira ao BC, mantendo sua classificação atual, poderia abrir espaço para que outras autarquias federais reivindicassem o mesmo tratamento na Justiça.
Para o relator, seu substitutivo deixaria claro que o Banco Central continuará sendo um órgão estatal, mas com um regime jurídico próprio, diferente do aplicado aos demais órgãos da administração pública. Pelo relatório de Plínio Valério, o Banco Central não terá finalidade lucrativa e continuará exercendo funções típicas de Estado, como emissão de moeda, regulação do sistema financeiro e gestão das reservas internacionais.
Fora do Orçamento
Pelo texto, o orçamento do Banco Central deixaria de integrar o Orçamento da União e passaria a ser custeado por receitas próprias, como rendimentos de seus ativos financeiros.
Diferentemente de ministérios e outros órgãos públicos, o Banco Central realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC.
Hoje, os rendimentos e resultados financeiros do Banco Central não ficam com a instituição. Eles entram na relação financeira entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, disciplinada principalmente pela Lei 13.820, de 2019.
Por exemplo, quando o Banco Central tem lucro em determinadas operações, especialmente com reservas internacionais e variação cambial, o resultado é transferido ao Tesouro Nacional. Quando há prejuízo, a União também pode cobrir essas perdas por meio da emissão de títulos públicos.
Com o substitutivo, o BC ganharia liberdade para elaborar e executar seu próprio orçamento, sem depender de dotações anuais do governo federal e da relação com o Tesouro. Para Plínio Valério, isso reduziria riscos de contingenciamento e evitaria pressões políticas indiretas sobre a autoridade monetária.
Demandas
Para o relator, a PEC atenderia às demandas expressas pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira (19). Na ocasião, ele afirmou que o atual modelo orçamentário dificulta investimentos em tecnologia, inteligência artificial e recomposição do quadro de servidores da instituição, apesar do crescimento das atribuições do BC, do aumento do número de instituições bancárias e da expansão de sistemas como o Pix.
— Nós temos, nos últimos dez anos, menos 1,2 mil, 1,3 mil servidores do que nós tínhamos antes. Neste ano, eu devo ter 100 servidores se aposentando na supervisão, de 600 vai cair para 500, com muito mais instituições que nós temos hoje no mercado para serem supervisionadas.
Limites
Por outro lado, o parecer tenta criar mecanismos de controle para criar uma espécie de supervisão. O texto determina que despesas administrativas, de pessoal e investimentos deverão passar por apreciação prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por deliberação do Senado Federal.
O relatório também estabelece limites para o crescimento das despesas do Banco Central. Uma das mudanças incorporadas pelo relator prevê que os gastos com pessoal não poderão crescer acima do valor limite referente ao exercício do ano anterior, corrigido pela inflação, salvo autorização expressa do Senado.
Servidores
Pelo relatório, serão preservados os direitos previstos nos artigos constitucionais que tratam do funcionalismo público, como estabilidade, regras previdenciárias e teto remuneratório para os servidores da instituição.
Plínio Valério tentar afastar a interpretação de que o BC deixaria o regime de direito público ou passaria a funcionar como empresa estatal privada. Questionado sobre essa mudança, o senador reforçou que nada mudará para os atuais servidores e aposentados da instituição.
— Permanece a mesma coisa, não tem perigo nenhum [de mudança]. Os aposentados, os ativos e inativos têm os mesmos direitos, quando houver aumento para um vai ter para o outro. O plano de saúde não prejudica, não tem absolutamente nada a perder — disse à Agência Senado.
O parecer permite que o BC possa gerir sua própria estrutura de pessoal. Pelo texto, a instituição poderá definir política remuneratória, planos de carreira e propor criação ou extinção de cargos ao Legislativo, de acordo com suas necessidades funcionais.
Outro ponto importante é que o Banco Central passará a administrar diretamente aposentadorias e pensões de seus servidores. A instituição poderá processar, gerir e pagar os benefícios previdenciários utilizando receitas próprias, sem depender do Orçamento da União.
Novas contratações
O relator argumenta que o Banco Central permanecerá “no direito público”. No entanto, a garantia explícita de estabilidade e preservação de direitos aparece apenas para os atuais servidores e aposentados. Ainda que o relatório não determine que os novos servidores serão celetistas, há essa possibilidade: para os futuros contratados, o texto remete a regulamentação à uma lei complementar que será editada posteriormente. E será a futura lei que irá definir:
- se os novos servidores continuarão estatutários;
- se haverá carreiras próprias, diferenciadas;
- ou se poderá existir algum modelo híbrido de contratação.
Prazo
Pelo relatório de Plínio Valério, o presidente da República terá 120 dias após a promulgação da emenda constitucional para encaminhar o projeto de lei complementar que regulamentará o novo regime jurídico do Banco Central.
O texto também prevê uma espécie de “plano B” caso o Executivo não envie a proposta nesse período. Se os 120 dias expirarem sem o encaminhamento do projeto, a iniciativa legislativa poderá seguir a regra geral prevista na Constituição, permitindo que parlamentares apresentem a proposta de regulamentação.
A PEC também dá ao BC a prerrogativa de submeter, por ato próprio, propostas legislativas ao presidente da República, em assuntos de seu interesse.
Pix
O relatório também cria uma espécie de “blindagem constitucional” do Pix. A PEC determina que o sistema de pagamentos instantâneos continue sob controle exclusivo do Banco Central e mantenha a gratuidade para pessoas físicas. Segundo o relator, como as regras atuais estão apenas em normas infralegais, elas poderiam ser alteradas com mais facilidade no futuro.
Segundo Plínio Valério, a medida evitará riscos de “privatização”, fragmentação ou captura comercial do Pix, preservando o sistema como infraestrutura pública digital estratégica.
Justiça Federal
Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
Emendas
Plínio Valério incorporou emendas de diversos senadores. Entre elas está emenda do senador Sergio Moro (PL-PR) pela qual o Banco Central terá a prerrogativa de encaminhar propostas legislativas ao presidente da República em matérias de interesse institucional. O relator também acolheu parcialmente emenda do ex-senador Mecias de Jesus (RR) sobre o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União.
O relator também acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) segundo a qual o Banco Central poderá conceder ajuda financeira emergencial a instituições e infraestruturas do sistema financeiro em momentos de crise que ameacem a estabilidade econômica. As regras para essa atuação deverão ser definidas posteriormente em lei complementar.
Outras emendas foram rejeitadas, entre elas, como as que incluiriam dispositivos relacionados a cartórios e registros públicos, apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Gomes (PL-TO). O relator argumentou que esses dispositivos fugiam do objetivo central da PEC.
Também foi rejeitada uma emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que constitucionalizava regras sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O relator sustenta que o tema deve continuar sendo tratado por legislação infraconstitucional, para preservar flexibilidade regulatória em momentos de crise financeira.
O que propõe o substitutivo de Plínio Valério à PEC 65/2023: |
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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