POLITÍCA NACIONAL
Comenda Santa Dulce dos Pobres será entregue a sete agraciados
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Nesta terça-feira (12), o Senado fará a entrega da Comenda Santa Dulce dos Pobres a sete pessoas e instituições que prestaram relevantes serviços na área social da saúde. O início da sessão de entrega do diploma de menção honrosa está previsto para as 10h, em Plenário.
Serão agraciados na sessão:
- Santa Dulce dos Pobres (in memoriam)
- Henrique Duarte Prata, diretor e idealizador do Hospital de Amor (antes conhecido como Hospital de Câncer de Barretos);
- Frei Hans Stapel, considerado “o pai” da Fazenda da Esperança, comunidade que começou como centro de recuperação para dependentes químicos e se tornou uma entidade ligada à Igreja Católica;
- Comunidade Filhos da Misericórdia – Fundação São Padre Pio de Pietrelcina (PB);
- Fundação Altino Ventura (PE);
- Associação Peter Pan (CE);
- Obra Social Dona Meca (RJ).
A Comenda Santa Dulce dos Pobres foi criada em 2020 por iniciativa do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O diploma é entregue anualmente a pessoas ou empresas que prestaram relevantes serviços na assistência à saúde.
A indicação dos candidatos a receberem a homenagem pode ser feita por qualquer senador, desde que apresente justificativa ressaltando os méritos do concorrente.
A indicação é avaliada e apreciada pelo Conselho da Comenda Santa Dulce dos Pobres, composto por um senador de cada partido político com assento no Senado.
A comenda reconhece a atuação da religiosa brasileira que ficou mundialmente conhecida por dedicar sua vida a ajudar os doentes e os mais necessitados. A iniciativa também busca incentivar iniciativas de apoio social por parte da população.
Irmã Dulce foi canonizada pelo Papa Francisco em 2019, tornando-se a primeira santa brasileira.
Biografia
Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, conhecida como Irmã Dulce, nasceu em Salvador, em 26 de maio de 1914. Desde sua adolescência, manifestou a vocação para trabalhar em benefício dos mais pobres. Aos 13 anos, ao visitar áreas carentes de Salvador na companhia de uma tia, manifestou o desejo de se dedicar à vida religiosa. A jovem transformou a casa da própria família em centro de atendimento para mendigos e doentes.
Aos 18 anos, juntou-se à Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, na cidade de São Cristóvão (SE). Aos 20 anos foi ordenada freira, quando passou a se chamar Irmã Dulce Lopes Pontes, em homenagem à sua mãe.
Em 1959, a freira baiana fundou a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), que abrigaria tempos depois o Hospital Santo Antônio, referência na assistência à população carente no estado da Bahia. Atualmente, a instituição possui mais de mil leitos e atende diariamente 4 mil pessoas.
Irmã Dulce morreu em 13 de março de 1992. Em 2009, o Vaticano reconheceu as “virtudes heroicas” da religiosa, autorizando oficialmente a concessão do título de venerável. Ou seja, o reconhecimento de que Irmã Dulce viveu, em grau heroico, as virtudes cristãs da fé, esperança e caridade.
Ao ser beatificada, em 2011, passou a ser reconhecida como Bem-Aventurada Dulce dos Pobres. Em 2019, a beata foi canonizada recebendo o título de Santa Dulce dos Pobres.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


