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Comissão aprova ampliação da fatia do FPM para municípios localizados na Amazônia Legal

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/24, determinando que o coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja considerado em dobro para as cidades localizadas na Amazônia Legal

Apresentado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA), o texto altera o Código Tributário Nacional, que hoje atribui um coeficiente de distribuição dos recursos do fundo para os municípios do interior com base na população local. Esse coeficiente varia de 0,6 a 4.

O  autor do projeto afirma que a medida visa incorporar o “custo amazônico” no rateio do FPM. Essa expressão engloba o incremento no preço de bens e serviços na região, causado por problemas como infraestrutura deficiente e falta de pessoal especializado. O deputado explica que o principal item desse custo é o transporte, que é preponderantemente fluvial em boa parte da região. 

Continuidade
O parecer do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), foi favorável à proposta. Para ele, o projeto traz à pauta uma problemática que há muito tempo aguarda solução do Poder Legislativo.

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“A insuficiência do critério populacional adotado pelo Código Tributário Nacional para promover a distribuição equitativa de recursos para os municípios brasileiros tem nos afastado do objetivo fundamental da Constituição de 1988 naquilo que se refere à redução das desigualdades regionais”, disse Faleiro.

“Além dos benefícios sociais imediatos que podem ser vislumbrados a partir do reequilíbrio na distribuição de recursos, é preciso destacar um aspecto ainda mais relevante na medida: a continuidade”, destacou. “Isso porque muitas políticas públicas de desenvolvimento social e econômico na região pecam pela transitoriedade, o que tende a ser resolvido com uma alteração estrutural como a proposta”, acrescentou o deputado. 

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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