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Comissão aprova carga mínima de três horas por semana para educação física nas escolas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3209/25, que estabelece uma carga horária mínima de três horas semanais para a disciplina de educação física no ensino básico. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Em escolas de tempo integral, a carga horária da educação física deverá ser aumentada gradativamente até alcançar o mínimo de 6 horas semanais: 4 horas de atividades práticas e 2 horas teóricas sobre consciência corporal e ciência do movimento.

O projeto, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), estabelece ainda que escolas construídas após a publicação da futura lei deverão contar com quadras cobertas e polivalentes e espaços para, pelo menos, duas modalidades esportivas adicionais. Escolas já existentes deverão ser reformadas para atender às novas exigências em até cinco anos.

A autora aponta a atividade física como fundamental para integração social, desenvolvimento cognitivo e combate ao sedentarismo. “A escola atuaria como espaço principal para acesso democrático a essas atividades”, disse.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ela, somente a escola tem a abrangência necessária para “garantir, de modo pedagogicamente orientado, o direito ao movimento como pilar do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes”.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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