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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação da Política Nacional de Prevenção e Controle das Doenças de Pele

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui a Política Nacional de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir atendimento integral e multidisciplinar a pacientes com condições como psoríase, dermatite atópica, vitiligo e urticária.

Como foi analisada em caráter conclusivo, o projeto de lei poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

“O projeto enfatiza a importância de um acesso universal e humanizado à saúde, reconhecendo a necessidade de tratar as doenças crônicas da pele com uma abordagem que respeita a dignidade e a individualidade de cada paciente”, diz a justificativa.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4623/23, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

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Laura Carneiro apresentou emendas de redação e técnica legislativa. Uma das principais alterações foi retirar a obrigatoriedade de o Executivo regulamentar a lei em um prazo fixo (originalmente 120 dias), respeitando a separação de poderes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diretrizes do Novo Programa
Pelo texto, o SUS deverá oferecer não apenas o tratamento clínico (dermatológico), mas também acompanhamento psicológico e assistência social, reconhecendo o impacto emocional e o estigma que muitas dessas doenças causam.

  • Acesso universal e humanizado: garantia de tratamento digno em todas as fases da doença;
  • Diagnóstico precoce: fortalecimento da atenção primária para identificar os casos rapidamente;
  • Protocolos atualizados: revisão periódica das diretrizes terapêuticas com base nas evidências científicas mais recentes;
  • Campanhas educativas: ações para conscientizar a população e reduzir o preconceito contra doenças visíveis de pele.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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