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Comissão aprova criação de bolsa-desempenho para profissionais da segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa de Incentivo ao Desempenho na Segurança Pública (Bolsa-Desempenho). O objetivo é premiar o cumprimento de metas e a melhoria dos indicadores de segurança pelos profissionais das forças de segurança pública e defesa social.

Pelo texto aprovado, o valor da bolsa corresponderá a pelo menos 20% da remuneração mensal do servidor e não será computado para o teto remuneratório constitucional. Para receber o benefício, o profissional não poderá ter sido punido por infração administrativa grave nos 12 meses anteriores ao período de avaliação.

O programa será implementado por meio de convênios entre a União, estados e municípios, funcionando como um bônus de produtividade vinculado ao desempenho. A adesão dos entes federativos exigirá o compromisso de manter atualizados os dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e definir metas objetivas de desempenho alinhadas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 500/25, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).

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O relator manteve o objetivo central do projeto, mas ajustou o texto para prever a adesão voluntária dos entes federativos por meio de convênios e para definir critérios de elegibilidade individual, como a ausência de sanções disciplinares graves.

“A proposição atua como um poderoso instrumento de gestão de pessoas, ao atrelar uma justa e merecida vantagem remuneratória ao esforço e ao sacrifício desses servidores que dedicam suas vidas à proteção da sociedade, muitas vezes em condições de alto risco”, justificou o relator.

Os recursos para o custeio do programa virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também determina que o Poder Executivo federal regulamentará os mecanismos de transparência e divulgação dos resultados, com relatórios públicos de avaliação, preservando os dados pessoais dos beneficiários.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto destina recursos de músicas em domínio público para preservação cultural

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O Projeto de Lei 153/2026 altera as regras sobre a destinação de valores arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad, quando se trata de músicas em domínio público ou sem autor identificado. Pelo texto, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) neste mês, esses recursos deverão ser direcionados a entidades culturais e educativas voltadas à preservação e difusão de repertórios históricos.

Hoje, o dinheiro arrecadado com a execução pública de músicas é repassado aos titulares dos direitos autorais. Quando não há autor identificado, o valor fica retido por um tempo e, depois do prazo legal, pode ser distribuído a outros titulares cadastrados, mesmo que não tenham relação com a obra tocada.

Segundo o senador, há uma “lacuna histórica” na gestão desses valores. Para ele, permitir que recursos gerados por obras que pertencem ao patrimônio coletivo sejam redistribuídos de forma genérica ignora a função social da cultura.

Magno Malta cita como exemplo a hinologia cristã, composta por hinos tradicionais cantados há gerações em igrejas de todo o país. Obras como “Ao Deus de Abraão Louvai”, “Cristo Já Ressuscitou” e “Sou Feliz com Jesus”, de autores como Isaac Watts, Charles Wesley e Fanny J. Crosby, já estão em domínio público, mas continuam gerando arrecadação em cultos, transmissões on-line, rádios e eventos religiosos.

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Para o autor do projeto, os valores arrecadados nesses casos deveriam financiar iniciativas de preservação, digitalização de acervos, formação musical e difusão cultural.

Quem poderá receber os recursos

O texto não prevê benefício exclusivo a uma única instituição. A proposta estabelece que “entidades culturais idôneas, com finalidade estatutária compatível, atuação comprovada e compromisso com a transparência”, poderão ser contempladas. O senador cita no texto como exemplo instituições que atuam na digitalização de acervos e formação musical.

Função social das associações

O projeto também reforça que as associações de gestão coletiva exercem atividade de interesse público. Na avaliação do senador, a função social da gestão coletiva não deve se limitar à arrecadação e distribuição de valores, mas incluir ações que fortaleçam a memória cultural brasileira.

“Ao permitir que parte dos créditos retidos por aquelas associações de gestão coletiva seja destinada a instituições que se dedicam à preservação e difusão de repertórios históricos, o Estado reconhece que a função social da gestão autoral não se limita à proteção patrimonial dos autores, mas também inclui a responsabilidade de cuidar da memória cultural do país”, aponta o senador.

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O PL 153/2026 aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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