MATO GROSSO
Polícia Civil mira grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas, comércio de armas e apoio logístico ao crime no oeste de MT
MATO GROSSO
A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira (13.5), a Operação Engrenagem Sombria, para cumprimento de ordens judiciais com foco no enfrentamento ao tráfico de drogas, ao comércio ilegal de armas de fogo e a outras atividades realizadas por integrantes de uma facção criminosa no município de Mirassol D’Oeste e região.
Na operação, são cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, além de pedidos de afastamento de sigilo telefônico, expedidos pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 – Juízo de Garantias – Polo Cáceres, com base em investigação instaurada no âmbito do Inquérito Policial conduzido pela Delegacia de Mirassol D’Oeste.
A investigação tem como foco uma estrutura criminosa com atuação em Mirassol D’Oeste, Curvelândia e no Distrito de Sonho Azul, tendo como alvo 16 pessoas apontadas como integrantes ou colaboradoras de uma rede voltada à manutenção do comércio de entorpecentes e ao fortalecimento da facção criminosa na região.
Os elementos apurados apontaram para os criminosos utilizavam residências urbanas e rurais como pontos de venda, guarda, distribuição das drogas.
As apurações iniciaram a partir de denúncias anônimas, informes de colaboradores e troca de informações com outras forças de segurança, especialmente o 17º Batalhão da Polícia Militar, e foram reforçadas por diligências de campo, vigilâncias discretas, monitoramento da movimentação de pessoas e levantamento de imóveis utilizados pelos investigados.
Os alvos identificados são apontados como peças fundamentais da estrutura criminosa, especialmente em funções ligadas à logística do tráfico, fornecimento de armas e veículos, armazenamento e distribuição de drogas. A investigação aponta, ainda, que alguns imóveis utilizados pelo grupo estão situados em áreas sensíveis, inclusive nas proximidades de unidade escolar.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Gustavo Ataíde Fernandes dos Santos, as ordens judiciais e demais medidas cautelares buscam o aprofundamento das investigações e a interrupção da atividade ilícita. O objetivo é atingir a base que sustenta a criminalidade na região, impedindo a retomada dos índices de violência.
“A operação também busca apreender drogas, armas, documentos, aparelhos celulares e outros elementos probatórios capazes de consolidar a responsabilização dos envolvidos e ampliar a compreensão sobre o funcionamento da organização”, disse o delegado.
Operação Pharus
A Operação Engrenagem Sombria integra a Operação Pharus. Em 2026, a Polícia Civil iniciou ações do planejamento estratégico no âmbito da Operação Pharus, iniciativa que integra o programa Tolerância Zero, voltado ao enfrentamento de facções criminosas em Mato Grosso.
O nome “Pharus” faz referência ao termo latino para farol, estrutura associada à emissão contínua de luz e à orientação em meio à escuridão. A escolha do nome busca simbolizar a atuação do Estado na identificação e no enfrentamento de práticas criminosas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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