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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições abertas para curso Introdução ao Direito Ambiental – 2ª Turma

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Estão abertas as inscrições para o curso Introdução ao Direito Ambiental – 2ª Turma, destinado aos juízes(as) e desembargadores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Ofertada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a atividade pedagógica é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam) e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados(as). O curso ocorre de 3 a 5 de agosto, sendo os dois primeiros dias com atividades presenciais, realizadas na Esmagis-MT, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 (carga horária de 20h). Já no último dia, será realizado em ambiente virtual em horário livre (carga horária de 4 horas, com material didático disponível para leitura). Ao todo, serão 50 participantes.
Segundo o responsável pela iniciativa e colaborador do Eixo Ambiental da Esmagis-MT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, a proposta foi desenvolvida para atender à necessidade de atualização dos magistrados diante dos desafios contemporâneos da proteção ecológica e climática. O objetivo central, explica o magistrado, é oferecer uma visão introdutória, porém abrangente, do Direito Ambiental, permitindo que os participantes compreendam desde os fundamentos históricos e filosóficos da área até sua aplicação prática em decisões judiciais.
Formadores A capacitação terá como formadores dois dos mais influentes pesquisadores brasileiros na área dos direitos fundamentais e da proteção ambiental: Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer.
Ingo Wolfgang Sarlet foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.
Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUCRS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da
Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
Inscrições
O período de inscrição para os magistrados do interior do Estado segue aberto até o dia 22 de julho. Já para os que atuam em Cuiabá e Várzea Grande, as inscrições seguem até 28 de julho. Clique neste link para se inscrever.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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