POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direito a licença de três dias para estudantes com endometriose ou adenomiose
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o direito a licença menstrual de três dias por mês para estudantes que sofrem de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose. O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
As ausências decorrentes da licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima exigida pelas instituições de ensino nem poderão repercutir negativamente na avaliação de rendimento escolar da estudante.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com emenda.
A emenda aprovada estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino, sem necessidade de renovação mensal.
A proposta ainda exige que as instituições de ensino:
- promovam ações de acolhimento e orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes;
- ofereçam mecanismos adequados e flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações; e
- assegurem o sigilo médico e o respeito à dignidade das estudantes beneficiadas.
Doenças
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando células do revestimento interno do útero (endométrio) crescem fora da cavidade uterina. Os sintomas mais frequentes são sangramentos excessivos e cólicas menstruais intensas.
A adenomiose acontece quando o endométrio se desenvolve no miométrio (músculo do útero).
Nely Aquino destacou que, segundo a Associação Brasileira de Endometriose, uma em cada dez mulheres sofre com endometriose no Brasil, 57% das pacientes têm dores crônicas e mais de 30% dos casos levam à infertilidade.
“O direito à dignidade menstrual também passa pelo reconhecimento de que tanto a endometriose quanto a adenomiose são condições médicas crônicas que causam cólicas severas, sangramentos excessivos e fadiga extrema durante o período menstrual”, afirmou a relatora. “Muitas estudantes não conseguem se concentrar ou sequer se locomover devido à dor, prejudicando seu desempenho acadêmico.”
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.
Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.
No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.
— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


