POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão da violência religiosa entre os tipos de violência psicológica contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a violência de natureza religiosa como forma de violência psicológica contra a mulher.
A proposta altera a Lei Maria da Penha, que define violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, ridicularização, exploração ou qualquer outro meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.
Foi aprovada a nova redação elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4591/24, do deputado Beto Richa (PSDB-PR).
O projeto original tratava de “violência espiritual” como forma de violência psicológica. Laura Carneiro substituiu o termo por “violência de natureza religiosa”.
Na avaliação da relatora, em um país marcado pela grande presença das crenças religiosas na vida da população, a Lei Maria da Penha deve fazer a menção explícita para as crenças da mulher. “A alteração ajuda na proteção contra qualquer desrespeito ou desprezo pelas ideias ou práticas quotidianas das mulheres brasileiras, como ir aos cultos, agir de determinada forma ou usar certas roupas, sustentadas pela religião que elas acreditam”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação e projeto de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


