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Comissão aprova permissão para morador da zona rural ter arma aos 18 anos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza moradores de áreas rurais com mais de 18 anos a comprarem arma de fogo de uso permitido e restrito para defesa pessoal.

Adicionalmente, o projeto reduz de 25 para 18 anos a idade mínima geral para aquisição de arma de fogo, sem eliminar outros filtros exigidos pelo Estatuto do Desarmamento.

Para se beneficiar da medida, o interessado deverá apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Nova versão
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3853/19, do Senado Federal. Originalmente, a proposta, do senador Wilder Morais (PL-GO), estipulava a idade mínima de 21 anos.

“Quando o Estado, por suas limitações estruturais, não consegue prover segurança em determinadas regiões, como ocorre em grande parte do meio rural brasileiro, deve-se reconhecer ao cidadão o direito à autodefesa, em especial da sua vida e patrimônio”, afirmou o relator.

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Sobre a fixação da idade mínima para aquisição de arma de fogo em 18 anos, Delegado Paulo Bilynskyj observou que a alteração busca harmonizar o Estatuto do Desarmamento com a evolução normativa e com a maturidade jurídica reconhecida a partir dos 18 anos.

Direito
O parlamentar disse também que, ao viabilizar o acesso legal ao armamento, a proposta contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e do respeito à legalidade, desencorajando condutas ilegais na busca do direito à legítima defesa.

Bilynskyj ainda acatou modificação feita anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de forma a permitir a compra de mais de uma arma de fogo pelo interessado.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta, já aprovada pelos senadores, depende da aprovação dos deputados para virar lei. Se modificada pela Câmara, retornará ao Senado para confirmação das mudanças.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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