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Comissão aprova política de proteção econômica e jurídica aos produtores rurais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. O objetivo é resguardar os interesses econômicos e jurídicos de produtores de todos os portes, evitando práticas abusivas e situações que prejudiquem a atividade.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), para o Projeto de Lei 4588/21, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A parlamentar afirmou que a proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores”.

Entre as mudanças feitas pela relatora está o aumento dos limites de renda para classificação dos produtores rurais. Pelo texto, serão considerados de:

  • pequeno porte: até R$ 4,8 milhões de renda bruta anual;
  • médio porte: entre R$ 4,8 milhões e R$ 8,7 milhões;
  • grande porte: acima de R$ 8,7 milhões.

Outra alteração foi a retirada da previsão de criação de varas especializadas para julgar recursos relacionados à atividade agrícola.

Direitos previstos
O substitutivo estabelece diversos benefícios, entre eles:

  • assistência técnica e jurídica gratuita ao produtor rural hipossuficiente;
  • possibilidade de readequar cláusulas contratuais em caso de choques climáticos, como secas e enchentes;
  • interpretação contratual mais favorável ao produtor em caso de dúvida;
  • obrigação de que encargos e penalidades contratuais sejam bilaterais;
  • proibição de condicionar a concessão de crédito ao fornecimento de outros serviços bancários, como seguros;
  • garantia de liberação do financiamento em prazo razoável, com direito a indenização em caso de atraso injustificado;
  • cronograma de pagamento do crédito rural compatível com a atividade financiada;
  • taxas de crédito rural mais vantajosas que as praticadas no mercado;
  • possibilidade de conciliação em ações judiciais, com mediação e suspensão do processo;
  • desmembramento da matrícula de média ou grande propriedade em caso de penhora, preservando área equivalente a quatro módulos fiscais.
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As regras também se aplicam a atividades de pesca, aquicultura, extração vegetal e cultivo comercial de florestas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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