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Comissão aprova prioridade para processos de crime contra criança

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade, em todas as instâncias, na tramitação de processos envolvendo crimes contra criança e adolescente. Esses processos também serão isentos do pagamento de custas, taxas e despesas processuais.

O texto assegura ainda que crianças e adolescentes recebam atendimento prioritário pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Pessoa com deficiência ou idosa
No caso de crime cometido contra pessoas com deficiência ou idosas, o juiz poderá determinar que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação.

Mulheres
No caso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a prioridade é estendida a processos administrativos e criminais. 
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece essa prioridade apenas a processos de natureza cível.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reúne o Projeto de Lei 3388/08 e alguns apensados.

“Determinar tramitação prioritária nos processos em que se apura crimes de qualquer natureza em que sejam vítimas crianças ou adolescentes irá fortalecer a proteção desse grupo vulnerável”, afirma o relator.

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Próximos passos
A proposta segue para análise do Plenário. Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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