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Comissão aprova prisão preventiva de familiares que comterem crimes sexuais contra crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4578/24, que permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. 

Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando:

  • for importante para a investigação do crime;
  • for necessária para garantir que a lei seja cumprida;
  • houver prova da existência do crime;
  • houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime; e
  • a liberdade do agressor representar perigo.

O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao projeto, apresentado pelos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “Trata-se de medida que busca reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso”, disse a relatora. 

Silvia Cristina destaca que, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um crime de estupro a cada seis minutos em 2023, e que os estupros de vulneráveis registraram um aumento de 6,5% em relação a 2022. “As mulheres são a maioria das vítimas e os agressores estão, na maior parte das vezes, dentro de casa”, frisou. 

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Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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