POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários de grupos de risco
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários em grupos considerados de risco. O texto também obriga clínicas e consultórios a elaborarem um plano para a eliminar totalmente esse material até 2030.
O amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias.
O projeto aprovado veda, a partir da publicação da futura lei, procedimentos dentários com amálgamas de mercúrio em:
- grávidas e em mulheres que estejam amamentando ou em idade fértil;
- crianças e adolescentes com menos de 15 anos;
- pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
- pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou com diagnóstico de intoxicação pela substância.
Eliminação total até 2030
A retirada completa do mercúrio da odontologia até 2030 faz parte de um compromisso internacional assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, um acordo global criado para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente contra os efeitos do mercúrio. O Brasil aderiu a essa convenção em 2013.
Plano de eliminação gradual
O projeto exige que os serviços odontológicos elaborem um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deve incluir:
- um cronograma para acabar com o uso do produto até 2030;
- contrato com uma empresa licenciada para recolher e dar destino correto às sobras de mercúrio e amálgama.
O plano deverá ser enviado a órgãos de fiscalização, como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O projeto original previa prazo de três anos para a proibição total do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País.
Segundo a relatora, o novo texto alinha a legislação brasileira à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, harmonizando as normas nacionais aos padrões globais de segurança.
“O substitutivo amplia a proteção à saúde pública e ao meio ambiente ao estabelecer regras mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano, delegando ao regulamento a definição de prazos mais técnicos e realistas”, disse.
Ela destacou que cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são feitas sem esse material.
Exceções temporárias
O projeto permite exceções à proibição do uso de mercúrio por até cinco anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Nesses casos, os profissionais deverão adotar cuidados rigorosos, como:
- avaliar a quantidade de mercúrio no paciente;
- verificar doenças pré-existentes;
- acompanhar possíveis efeitos à saúde;
- usar equipamentos de proteção e sistemas adequados para coleta e descarte dos resíduos.
Regras para descarte
O texto proíbe o descarte de sobras de mercúrio no meio ambiente. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes bem fechados, com limite de até 500 gramas por estabelecimento, e enviados para empresas licenciadas. Essas empresas não podem vender o mercúrio recuperado e devem informar os órgãos de vigilância sobre os lotes tratados.
Restrição atual
Desde janeiro de 2019, uma norma da Anvisa já proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde. A medida segue as diretrizes da Convenção de Minamata.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.
Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.
Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.
A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.
O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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