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Comissão aprova projeto para destinar multas de trânsito para habilitação de pais de pessoa com deficiência

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, proposta que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pais ou responsáveis por pessoa com deficiência. O Funset é abastecido com o dinheiro das multas de trânsito.

Pela proposta, para ter o processo de habilitação pago com recursos do fundo, o beneficiário que mora em área urbana deve comprovar renda familiar mensal de até R$ 8 mil. Se residir em área rural, a renda familiar bruta anual não poderá ultrapassar R$ 96 mil.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), para o Projeto de Lei 1878/24, do deputado Geraldo Mendes (União-PR).

O relator explicou que, originalmene, o projeto pretendia isentar pais e responsáveis por pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) de taxas e encargos para a emissão ou renovação da CNH.

Honaiser, no entanto, ponderou que a medida poderia representar aumento de custo para estados e o Distrito Federal, que mantêm os Detrans (órgãos de trânsito estaduais), responsáveis pela formação de motoristas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

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“Para evitar que os Detrans sejam sobrecarregados financeiramente, propomos substitutivo para prever que as despesas sejam pagas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito”, disse o relator. “Entendemos ainda que o benefício deva ser estendido a todas as pessoas com deficiência.”

Veja o texto completo da versão do relator

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores

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O Senado vai analisar projeto que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), para auxiliar no combate à violência doméstica. A proposta prevê métodos de monitoramento e rastreamento de agressores reconhecidos no sistema judicial para evitar reincidência e promover responsabilização consciente do agressor, ou seja, que tome consciência do que fez, entenda a gravidade da conduta e assuma responsabilidade real pelo dano causado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 750/2026 aguarda despacho para as comissões. 

Além da definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados, o sistema poderá acompanhar em tempo real a localização do agressor monitorado. O PNM-IA também prevê o desenvolvimento de um aplicativo oficial de uso exclusivo das vítimas para proteção e emissão de alertas, em caso de aproximação indevida do agressor monitorado.

Além das funcionalidades voltadas à proteção do usuário, o aplicativo deve oferecer informações sobre canais de orientação, rede de apoio e serviços públicos disponíveis. O programa vai usar inteligência artificial para analisar padrões de comportamento de agressores monitorados, a fim de identificar indicativos de risco iminente e possível reincidência.

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Atividades suspeitas, como tentativas de violação do dispositivo de monitoramento e movimento contrário às restrições impostas, podem ser automaticamente reportadas às autoridades competentes. De acordo com o autor, o projeto amplia as políticas públicas voltadas a vítimas de agressão, em especial as mulheres. 

— Dados recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025, evidenciando a persistência da violência de gênero como fenômeno estrutural e recorrente no país — afirma. 

Os agressores monitorados devem participar de programas obrigatórios de reabilitação e conscientização, com auxílio de atividades educativas sobre prevenção da violência e acompanhamento psicossocial supervisionado.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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