POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia definição de dependente legal de policiais civis
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a definição de dependente legal do policial civil para incluir familiares diagnosticados com transtornos mentais, cognitivos ou de atenção, independentemente do nível de suporte necessário. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
O texto define que poderão ser reconhecidas como dependentes legais as pessoas com:
- transtorno do espectro autista (TEA);
- síndrome de Down;
- síndrome de Apert;
- transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em espectro grave;
- esquizofrenia; e
- esclerose múltipla.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 3337/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O substitutivo expandiu o alcance da proposta original para incluir as demais condições, além do TEA.
A autora defende que a lei deve reconhecer automaticamente essa condição de dependência, sem que o policial precise recorrer ao Poder Judiciário.
O relator considera a medida um avanço importante. “O projeto reafirma o compromisso do País com a dignidade humana, a valorização dos servidores públicos e a inclusão das pessoas com deficiência”, concluiu.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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