POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que estabelece regras para divulgação de imagens de crianças na internet
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, inclusive quando o conteúdo for publicado pelos próprios pais ou responsáveis.
Essas postagens deverão observar a privacidade, a dignidade, a segurança e o desenvolvimento da criança, e a autorização dos responsáveis, por si só, não será suficiente para legitimar conteúdos que violem esses direitos.
Ainda pela proposta, quando a publicação puder afetar direitos da personalidade, a criança ou o adolescente deverá ser ouvido, de acordo com sua idade e grau de maturidade.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 6260/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O substitutivo mantém a maior parte da proposta original, mas detalha as regras de proteção à imagem, à privacidade e aos demais direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
“Não se pretende proibir a publicação eventual de registros familiares, mas estabelecer parâmetros para que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes observe sua dignidade, privacidade, segurança, reputação e desenvolvimento biopsicossocial”, afirma o relator.
Finalidade econômica
No caso da exploração da imagem com finalidade econômica, o texto deixa claro que a regra não se aplica apenas à publicidade paga, alcançando situações em que a imagem da criança é utilizada para obter:
- patrocínios;
- permutas;
- recebimento de produtos ou serviços;
- divulgação de marcas;
- venda de bens ou serviços;
- aumento de audiência e engajamento;
- fortalecimento de perfil profissional ou empresarial; e
- qualquer outra vantagem econômica direta ou indireta.
“A imagem de uma criança pode ser utilizada para gerar audiência, reputação, tráfego, prospecção comercial, fortalecimento de marca, permutas, recebimento de produtos ou serviços, venda de bens ou promoção de perfis profissionais ou empresariais, ainda que não haja pagamento em dinheiro”, justifica o relator.
Remoção de conteúdos
O projeto exige que as plataformas removam não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes.
A proposta prevê ainda a desindexação em mecanismos de busca. Ou seja, os links para esses conteúdos também deverão ser retirados dos resultados de pesquisa.
As plataformas também deverão impedir a reindexação automática desses conteúdos, respeitando as garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos ou com controle editorial.
Limites técnicos
Para cumprir a regra, as plataformas deverão adotar medidas técnicas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes.
Essas medidas deverão respeitar limites técnicos e não poderão envolver vigilância massiva ou indiscriminada.
Dano moral
O projeto também estabelece que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes poderá gerar indenização por dano moral, ainda que não seja comprovado o prejuízo.
A reparação será devida quando a publicação ocorrer sem a autorização exigida pela legislação ou provocar exposição indevida, abusiva, vexatória, discriminatória, degradante, exploratória ou incompatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Aparição incidental
O substitutivo ressalva que a regra não se aplica à aparição incidental de crianças em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não haja exploração ou exposição abusiva.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória garante adicional de fronteira para servidores
A Presidência da República publicou, na sexta-feira (3), medida provisória que dá direito a adicional de fronteira a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas.
Publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, a A MP 1.375/2026 estabelece que, no caso da carreira de ATE, o servidor deve atuar na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal ou Receita Federal para receber a indenização de R$ 91 por dia de trabalho. A medida torna válidos os valores que tenham sido pagos desde 31 de março, data da publicação da lei que criou o cargo de ATE — carreira única do Executivo para formados em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia.
Já na CGU, a indenização será devida aos analistas e técnicos de finanças e controle que atuam na fronteira, também no valor de R$ 91 por dia.
A norma altera a Lei 12.855, de 2013, para incluir as carreiras no rol dos cargos federais que fazem jus à indenização, como policiais, auditores da Receita Federal, entre outros. O valor é pago pela atuação em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
Mercado financeiro
A medida também transforma, sem aumento de despesa, 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor de mercado de capitais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar instituições do setor, como a bolsa de valores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


