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Comissão aprova projeto que permite programas de fidelidade com prazo maior para gestante

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de empresas que possuem programas de fidelidade de prorrogar os benefícios acumulados pelas gestantes cadastradas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2186/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto foi aprovado com uma alteração feita anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor, para autorizar – e não obrigar – as empresas e estabelecimentos a prorrogarem os benefícios dos programas de fidelidade destinados às gestantes.

“A prorrogação da validade dos pontos acumulados nos programas de fidelidade garante que as gestantes possam usufruir dos respectivos benefícios em momento oportuno, especialmente após o nascimento da criança”, disse a relatora.

Rogéria Santos acredita que a prorrogação possibilitará às famílias maior flexibilidade para adquirir produtos essenciais como fraldas, medicamentos e alimentos infantis.

“Os programas de fidelidade que possibilitam o acúmulo de pontos e sua conversão em produtos ou serviços representam um recurso valioso de apoio econômico às mães”, acrescentou.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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