POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê regras para proteção a aposentados em operações de crédito
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de proteção e de prevenção contra fraudes em operações de crédito envolvendo aposentados e pensionistas.
O texto aprovado é uma versão com alterações (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 5806/23, do deputado Alfredinho (PT-SP), e para outros dois projetos. O relator unificou os textos, acatando ainda emenda apresentada na comissão.
“Essas propostas são oportunas e meritórias, pois buscam proteger aposentados e pensionistas do abuso cometido por instituições financeiras e creditícias que se aproveitam da vulnerabilidade desse público”, comentou Reimont no parecer.
“Aposentados e pensionistas são alvo de golpes no crédito consignado”, afirmou o deputado Alfredinho, autor da versão original. “É inaceitável que não haja um panorama claro para responsabilizar os envolvidos nesse tipo de ilícito”, disse.
Principais pontos
Conforme o texto aprovado, as instituições financeiras e creditícias, bem como os seus correspondentes ou subcontratados, deverão:
- estabelecer protocolo de verificação adicional para operações solicitadas por aposentados e pensionistas, de forma a garantir a legitimidade da solicitação; e
- validar, por meio hábil de confirmação da identidade e manifestação de vontade, qualquer operação de crédito consignado solicitada em nome dessas pessoas.
Será obrigatória a confirmação do aposentado ou pensionista por meio do uso de tecnologias que garantam a identidade e o consentimento para a operação, entre elas o reconhecimento biométrico e o acesso autenticado. Eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O substitutivo também altera o Código de Defesa do Consumidor, a fim de proibir operações de crédito para aposentados e pensionistas por meio de telefonema e telemarketing ativo, salvo quando expressamente solicitadas pelo cliente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

