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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe uso de recursos públicos para monitorar manifestações em redes sociais

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. O texto também proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2973/24. O objetivo do autor da proposta, deputado Júnior Mano (PSB-CE), é preservar a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal.

Alteração
O texto aprovado foi a versão apresentada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF). Ele alterou a proposta para excetuar da proibição investigações conduzidas pela polícia ou pelo Ministério Público.

De resto, o texto considera conduta estatal ilícita:

  • a produção de relatórios de monitoramento sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação;
  • a utilização de dados obtidos por monitoramento para influenciar ou tomar decisões administrativas, políticas ou de qualquer outra natureza que visem ao cerceamento de liberdades individuais; e
  • a restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos próprios monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional devidamente justificados e fundamentados.
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Na avaliação de Gilvan Maximo, o projeto reforça o papel da administração pública como garantidora dos direitos fundamentais e não como instrumento de intimidação política.

“Monitoramento de parlamentares, jornalistas e cidadãos, quando motivado por interesses políticos e sem respaldo legal específico, representam grave afronta ao pluralismo político, à liberdade de imprensa e ao exercício pleno da cidadania”, afirmou.

Responsabilização
O descumprimento da medida poderá levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos responsáveis pela comunicação e pela publicidade governamental deverão atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal e os direitos do cidadão, além de estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.

Além disso, as informações geradas a partir de qualquer de monitoramento de redes sociais contratado por órgãos públicos deverão ser disponibilizadas para acesso público, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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CAE aprova uso de multas para socorro de animais abandonados; texto vai à CMA

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O projeto que permite o uso de parte da arrecadação com multas ambientais no socorro de animais abandonados — PL 4.490/2025 — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça (12).

A proposta também permite tratamento, proteção e controle populacional dos animais. De acordo com o texto, o poder público ou organizações sociais sem fins lucrativos serão responsáveis pela execução.

O projeto de lei, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), segue para análise na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA).

Recursos

O parecer sobre a matéria, elaborado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) durante a reunião da CAE.

Dorinha propôs a aprovação do texto sem alterações. Ela também afirma que a proposta não leva ao aumento dos gastos públicos.

Atualmente, os recursos da arrecadação com multas por infração ambiental vão para:

  • o Fundo Naval;
  • o Fundo Nacional do Meio Ambiente;
  • o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil;
  • fundos estaduais ou municipais de meio ambiente (ou correlatos).
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Para este ano, foram estimados R$ 274 milhões em multas ambientais a serem transferidos para esses fundos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.

Caso o projeto se torne lei, as ações com os animais abandonados entram na divisão dos recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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