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Comissão aprova projeto que suspende regulamentação da Lei da Mata Atlântica

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 718/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que suspende decreto que regulamenta a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).

O Decreto 6.660/08 regulamenta a utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica. A intenção é delimitar as áreas protegidas e evitar desmatamentos ilegais e degradação ambiental.

Freitas, no entanto, afirma que a região norte de Minas Gerais foi “equivocadamente incluída” na Mata Atlântica. Segundo ele, uma lei estadual reconheceu a região norte como área de Mata Seca, ecossistema distinto da Mata Atlântica.

Para o relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), outras regiões além do norte de Minas foram afetadas pela “ampliação indevida” do conceito de Mata Atlântica, com impactos sobre os produtores rurais. “A aplicação rígida e uniforme dessas normas, sem considerar as particularidades regionais, tem imposto restrições  desproporcionais, resultando em prejuízos que superam os benefícios pretendidos pela legislação”, avaliou.

Nogueira afirmou que o decreto presidencial é um desrespeito aos produtores rurais dessas regiões que, de maneira injusta, são impedidos de trabalhar na terra. “Na verdade, deveriam ser incentivados ao exercício de suas atividades agrícolas, que são dignas e fundamentais para alimentar os brasileiros e sustentar economicamente esta nação”, disse o parlamentar.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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