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Comissão aprova projeto que torna crime o ato de bloquear vias com falsa blitz

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5730/25, que torna crime bloquear vias por meio de falsa fiscalização de trânsito ou falsa operação policial. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

A sanção será aumentada da metade se o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela aprovação da proposta, de autoria do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).

“A blitz falsa tem sido noticiada em diversas cidades e costuma ser associada a crimes como roubos, extorsões e sequestros”, afirmou Ricardo Ayres.

Proteção ao usuário
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações administrativas para quem bloqueia a via com veículos ou interrompe a circulação sem autorização.

No entanto, segundo o relator, essas hipóteses não alcançam integralmente a conduta de simular uma operação policial.

Para Ayres, criar um crime específico ajuda a promover a segurança no trânsito. “Essas simulações falsas representam grave ameaça à segurança viária e prejudicam a confiança nas instituições responsáveis pela fiscalização”, disse.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores e ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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