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Comissão aprova proposta para prever credencial digital de vaga para deficiente

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta para privilegiar o formato digital na credencial de vaga de estacionamento para pessoa com deficiência. O texto inclui a possibilidade na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Pela proposta, a credencial em formato digital deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir a privacidade do titular do documento.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 1029/25, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). O texto original estabelecia o formato de códigos de barra bidirecional (QR Code) como meio para identificação digital do beneficiário. A vinculação do texto legal a instrumentos específicos, como o QR Code, pode gerar rigidez normativa e dificultar futuras atualizações tecnológicas, na opinião da relatora.

Veja a proposta integral apresentada pela relatora

Para Andreia Siqueira, a adoção do formato digital contribui para ampliar a acessibilidade e promover maior eficiência e transparência na gestão pública. “Trata-se de medida compatível com a modernização dos serviços públicos e com os princípios da administração pública, notadamente os da eficiência e publicidade”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória amplia programa para reduzir fila de análise de benefícios do INSS

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A Medida Provisória 1369/26 amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para ajudar a reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica federal.

A MP 1369/26 altera a Lei 15.201/25 e inclui entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.

Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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