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Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

O relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).

Conflitos patrimoniais
Carreras considerou que é necessário garantir o caráter de medida excepcional para a curatela, com o objetivo apenas de assegurar apoio aos que não consigam praticar atos da vida civil de forma autônoma.

“O crescente número de conflitos patrimoniais envolvendo pessoas idosas evidencia a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de tutela jurídica destinados a prevenir o uso abusivo da curatela”, avaliou o relator. 

Para Felipe Carreras, utilizar a medida com finalidade patrimonial e sucessória “representa evidente desvio de finalidade e vulnera direitos fundamentais relacionados à liberdade, à autonomia privada, ao patrimônio e à dignidade da pessoa humana”. 

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Punição
O texto aprovado define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime (que é de reclusão de um a quatro anos e multa) será aumentada de um terço até a metade se ele for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

A proposta também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória libera R$ 13 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes

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O governo federal liberou, por meio de medida provisória, R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações. Entre elas, o financiamento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e crédito para beneficiários do programa Desenrola Adimplentes.

O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República e publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A MP 1.377/2026 destina os recursos para as seguintes finalidades:

  • financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, com foco na adoção de novas tecnologias, ampliação da produtividade e modernização da produção: R$ 9 bilhões;
  • financiamento a beneficiários do programa Desenrola Adimplentes: R$ 3 bilhões;
  • financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): R$ 1 bilhão;
  • subvenção econômica concedida pela MP 1.374/2026 aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos: R$ 270 milhões;
  • contribuição voluntária, por intermédio da Advocacia-Geral da União, à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): R$ 15 milhões.
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Com a publicação da medida provisória, o crédito extraordinário passa a produzir efeitos imediatamente, enquanto o Congresso Nacional analisa a norma. Se aprovada, a MP se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da norma.

Dos recursos liberados pela medida provisória, R$ 13,270 bilhões correspondem a valores previstos no PLN 17/2026, já aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pendente de deliberação em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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