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Comissão aprova regra para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pela administração pública

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) pela administração pública.

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que já permite a exigência de percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas egressas do sistema prisional em editais públicos.

Pela proposta, os editais de licitação podem prever a contratação desses trabalhadores diretamente pelo órgão público que contrata mão de obra de empresas terceirizadas, como nos serviços de limpeza ou segurança.

A contratação deve respeitar os percentuais mínimos já definidos em leis sobre aprendizagem profissional e inclusão de pessoas com deficiência.

Mudanças 
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3240/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

No texto original, os editais poderiam exigir que as empresas participantes contratassem um percentual mínimo de aprendizes e pessoas com deficiência.

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A versão aprovada, no entanto, incorporou sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. O sindicato propôs que os editais considerem a alocação de aprendizes e pessoas com deficiência no próprio tomador de serviços, ou seja, na administração pública.

A relatora também destacou preocupações iniciais sobre a compatibilidade do contrato de aprendizagem com o regime de dedicação exclusiva, comum em contratos terceirizados.

“Compete à empresa contratada e à administração pública adotar medidas para o cumprimento da legislação”, observou Laura Carneiro.

Por fim, a relatora informou que acatou sugestão da liderança do governo para usar o termo “poderá” em vez de “deverá”. De acordo com a parlamentar, essa mudança permite adaptar a regra a cada situação concreta e evita que a exigência dificulte a elaboração dos editais.

Cotas
No Brasil, empresas de médio e grande porte já são legalmente obrigadas a cumprir cotas de inclusão.

A Lei do Aprendiz exige que estabelecimentos com sete ou mais funcionários destinem entre 5% e 15% de suas vagas de formação profissional a jovens de 14 a 24 anos, enquanto a Lei de Cotas (Lei 8.213/91) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.

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O descumprimento dessas normas sujeita a organização a multas e fiscalizações do Ministério do Trabalho, visando garantir a inserção desses grupos no mercado de trabalho formal.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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