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Comissão aprova regra que garante maioria de praças em conselhos de disciplina militares

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante maioria de praças treinados na composição de conselhos de disciplina de polícias e bombeiros militares estaduais.

No jargão militar, praça é o termo usado para designar militares da base da hierarquia, como soldados, cabos, sargentos e subtenentes.

O texto altera a lei orgânica das corporações (polícias militares e bombeiros) para assegurar que, nos julgamentos de praças com estabilidade, seja assegurada a representatividade de seus pares.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 6314/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Fraga ajustou o texto original para permitir que oficiais também integrem os conselhos, desde que o colegiado mantenha a maioria de praças que tenham concluído cursos de aperfeiçoamento.

A regra estabelece que os praças integrantes do conselho devem ser mais antigos ou possuir graduação superior à do acusado. Além disso, orienta que esses membros tenham, preferencialmente, formação jurídica ou atuação prévia em atividades de correição.

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“A medida fortalece o devido processo legal administrativo e amplia a legitimidade dos julgamentos disciplinares”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória libera R$ 13 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes

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O governo federal liberou, por meio de medida provisória, R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações. Entre elas, o financiamento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e crédito para beneficiários do programa Desenrola Adimplentes.

O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República e publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A MP 1.377/2026 destina os recursos para as seguintes finalidades:

  • financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, com foco na adoção de novas tecnologias, ampliação da produtividade e modernização da produção: R$ 9 bilhões;
  • financiamento a beneficiários do programa Desenrola Adimplentes: R$ 3 bilhões;
  • financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): R$ 1 bilhão;
  • subvenção econômica concedida pela MP 1.374/2026 aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos: R$ 270 milhões;
  • contribuição voluntária, por intermédio da Advocacia-Geral da União, à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): R$ 15 milhões.
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Com a publicação da medida provisória, o crédito extraordinário passa a produzir efeitos imediatamente, enquanto o Congresso Nacional analisa a norma. Se aprovada, a MP se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da norma.

Dos recursos liberados pela medida provisória, R$ 13,270 bilhões correspondem a valores previstos no PLN 17/2026, já aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pendente de deliberação em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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