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Comissão aprova regras para o tratamento do transtorno de acumulação pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para identificar, prevenir e tratar, no Sistema Único de Saúde (SUS), casos de transtorno de acumulação (TA) – dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de algo.

O texto obriga as unidades do SUS a prestar orientações sobre o transtorno à sociedade e a oferecer tratamento específico para casos identificados, que deverão ser analisados por uma equipe de saúde mental.

Quando o transtorno envolver ainda impacto ambiental significativo, o tratamento será acompanhado também por equipe da área ambiental.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 3995/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

O substitutivo limita a exigência de tratamento ao SUS, sem obrigar hospitais e clínicas privadas. Também elimina a menção às companhias estaduais de energia e saneamento, que pelo projeto original deveriam garantir o funcionamento das redes em imóveis afetados.

Abordagem
O novo texto deixa claro que a abordagem ambiental será aplicada apenas a casos que gerem impactos ambientais significativos. “O substitutivo foca nos casos em que há efetiva necessidade de intervenção ambiental”, destaca o relator.

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Mandel propôs ainda que quando a acumulação envolver animais, o encaminhamento para centros públicos de proteção animal deve ocorrer apenas quando houver risco à saúde pública.

O substitutivo, por fim, estabelece que, se o paciente recusar ou não aderir ao tratamento ambulatorial, a unidade de saúde responsável deverá ofertar atenção domiciliar e fazer busca ativa com o objetivo de potencializar os resultados do tratamento.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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