POLITÍCA NACIONAL
Especialistas defendem na Câmara controle da violência contra mulheres nas plataformas digitais
POLITÍCA NACIONAL
A criminalização da misoginia é vista como um passo essencial, mas insuficiente, para combater a escalada de ódio contra as mulheres no ambiente digital. Durante audiência promovida pelo grupo de trabalho que trata do assunto na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (20), palestrantes defenderam que a punição legal deve caminhar ao lado de medidas educativas e de regulação das plataformas de redes sociais para conter a violência que migra do virtual para o real.
Segundo a fundadora da organização de pesquisa InternetLab, Mariana Valente, a tipificação penal é necessária por uma questão de consistência jurídica.
“O Brasil já criminaliza discursos de ódio por raça, origem nacional e religião, mas os discursos equivalentes direcionados às mulheres não têm punição criminal. Isso é uma distinção indefensável perante o direito brasileiro”, afirmou.
Ela sugeriu regras de remoção de conteúdo equilibradas, transparência nos algoritmos e a especificação do “dever de cuidado” das redes sociais.
A chefe da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério das Mulheres, Janara Sousa, confirmou que há uma relação entre misoginia on-line e aumento da violência contra a mulher.
“O discurso de ódio desumaniza as vítimas, tornando-as descartáveis e passíveis de serem violentadas”, apontou.
Outro ponto do debate foi a monetização da misoginia. Janara Sousa trouxe dados de um estudo que analisou 137 canais machistas, constatando que 80% deles são monetizados por meio de anúncios, clubes de membros e doações diretas.
A interrupção desse fluxo financeiro também foi citada no debate como caminho para combater a misoginia.

Aperfeiçoamento legislativo
O grupo de trabalho analisa o Projeto de Lei 896/23, sob coordenação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O objetivo do encontro foi reunir subsídios para o aperfeiçoamento da proposta, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.
Tabata pautou o debate com três questões: a existência de uma relação de causalidade entre o discurso de ódio on-line e o aumento de feminicídios; as estratégias práticas para enfrentar esses grupos; e como garantir proteção efetiva para mulheres e meninas vítimas de crimes como conteúdos falsificados e perseguição on-line.
Além da criminalização
Para as especialistas, o enfrentamento do problema exige ações estruturais. A consultora e educadora Sheylli Caleffi, por exemplo, defendeu a necessidade de diretrizes curriculares que promovam o respeito desde a infância.
“Uma educação para a equidade, para o respeito nas escolas, desde sempre se faz necessária. Mesmo que a família tenha valores muito sólidos de respeito, o adolescente passa de quatro a seis horas por dia na internet. Quem é que vai influenciá-lo mais? A família ou esses influenciadores que estão cometendo o que eu vou chamar de crime?”, questionou Sheylli.
Já a pesquisadora Sara Clem, do Instituto Sivis, enfatizou a importância de delegacias preparadas, Ministério Público capacitado e um Judiciário sensível ao tema.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (28), projeto de lei que trata da internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta segue agora para o Senado.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), para o Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A nova redação também incorpora o Projeto de Lei 4183/24, do mesmo autor.
“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.
O texto altera a Lei de Drogas e prevê internação assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e com anuência do adolescente, ou involuntária, a pedido dos pais ou responsáveis ou, na falta deles, por autoridade competente.
Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O substitutivo também proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.
Acolhimento
A proposta cria ainda o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. O texto aprovado exige equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.
O acolhimento voluntário não dispensará a frequência da criança ou do adolescente à educação básica, salvo em caso de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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