POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova retomada de serviços de telecomunicações em até 24 horas após quitação de débitos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a retomada dos serviços de telecomunicações em até 24 horas após a quitação integral do débito que levou à suspensão ou ao cancelamento ou, em caso de acordo prévio, da primeira parcela.
O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações para incluir regras específicas sobre o restabelecimento do serviço quando ele é suspenso, geralmente por falta de pagamento.
Caso a operadora não tome providência dentro do prazo, deverá oferecer desconto proporcional aos dias excedidos sem prestação do serviço, em valor dobrado, na fatura subsequente.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), ao Projeto de Lei 1461/21, do deputado Leonardo Gadelha (Pode-PB). O relator explicou que, em acordo com os integrantes da comissão, fez alterações pontuais no texto original para “dotá-lo de maior precisão e aplicabilidade”.
Foi incluído no substitutivo que a simples comunicação de quitação pelo usuário pode ser recebida, uma única vez, como prova suficiente de pagamento. Contudo, caso a quitação do débito não possa ser confirmada posteriormente, o restabelecimento do serviço somente voltará a ocorrer após comprovação por documento.
Serviço essencial
Ao defender a aprovação da proposta, o relator ressaltou que os serviços de telecomunicações são essenciais e é preciso parâmetros claros e rapidez para seu restabelecimento.
“É por meio desses serviços que muitas pessoas realizam seus trabalhos, retiram seu sustento, estudam e se divertem. É preciso que as interrupções e até mesmo suspensões sejam limitadas ao menor tempo possível e que o usuário possa acessá-los quando necessitar ou desejar”, disse Pastor Diniz.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


