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Comissão aprova sindicância patrimonial de autoridade pelo TCU por sorteio

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 476/19, do ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP), que determina a realização de sorteios anuais, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para selecionar 65 autoridades públicas que serão submetidas a sindicância patrimonial. O trabalho será executado em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal.

O texto altera a Lei 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para ocupantes de cargos públicos.

Entre as autoridades que poderão ser auditadas por sorteio estão ministros do governo e membros do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU). A sindicância poderá ser estendida a membros da família e pessoas jurídicas relacionadas à autoridade investigada.

Segundo a proposta, será considerado ato de improbidade administrativa impedir ou dificultar a auditoria patrimonial aleatória. O texto estabelece ainda que a Receita Federal informará ao TCU, ao Ministério Público e ao órgão corregedor indícios de incompatibilidade, omissão ou inexatidão em declaração tributária de autoridades.

Para o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), o sistema de auditoria patrimonial aleatória pode atuar tanto na prevenção quanto na rápida identificação de delitos, além de contribuir para a transparência do processo eleitoral no caso de ocupantes de cargos eletivos. “A proposta favorece a eficiência da Justiça Criminal e fortalece a integridade das altas autoridades da República”, afirmou.

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Em geral, as investigações criminais têm início a partir da denúncia de um crime, o que implica um intervalo de tempo até os fatos serem revelados e apurados, de acordo com Leite. “Esse intervalo, em muitos casos, resulta em prescrição, permitindo que criminosos permaneçam impunes. O sistema de auditoria aleatória minimiza esses impactos”, disse o relator.

Sugestão
Agostinho baseou o PL 476/19 em proposta sugerida pela unidade brasileira da Transparência Internacional e pelas Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram no ano passado 70 medidas de combate à corrupção.

Desde 2003, a Controladoria-Geral da União (CGU) audita municípios escolhidos em sorteios. A CGU verifica a regularidade da aplicação de recursos públicos federais.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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