POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova sindicância patrimonial de autoridade pelo TCU por sorteio
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 476/19, do ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP), que determina a realização de sorteios anuais, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para selecionar 65 autoridades públicas que serão submetidas a sindicância patrimonial. O trabalho será executado em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal.
O texto altera a Lei 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para ocupantes de cargos públicos.
Entre as autoridades que poderão ser auditadas por sorteio estão ministros do governo e membros do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU). A sindicância poderá ser estendida a membros da família e pessoas jurídicas relacionadas à autoridade investigada.
Segundo a proposta, será considerado ato de improbidade administrativa impedir ou dificultar a auditoria patrimonial aleatória. O texto estabelece ainda que a Receita Federal informará ao TCU, ao Ministério Público e ao órgão corregedor indícios de incompatibilidade, omissão ou inexatidão em declaração tributária de autoridades.
Para o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), o sistema de auditoria patrimonial aleatória pode atuar tanto na prevenção quanto na rápida identificação de delitos, além de contribuir para a transparência do processo eleitoral no caso de ocupantes de cargos eletivos. “A proposta favorece a eficiência da Justiça Criminal e fortalece a integridade das altas autoridades da República”, afirmou.
Em geral, as investigações criminais têm início a partir da denúncia de um crime, o que implica um intervalo de tempo até os fatos serem revelados e apurados, de acordo com Leite. “Esse intervalo, em muitos casos, resulta em prescrição, permitindo que criminosos permaneçam impunes. O sistema de auditoria aleatória minimiza esses impactos”, disse o relator.
Sugestão
Agostinho baseou o PL 476/19 em proposta sugerida pela unidade brasileira da Transparência Internacional e pelas Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram no ano passado 70 medidas de combate à corrupção.
Desde 2003, a Controladoria-Geral da União (CGU) audita municípios escolhidos em sorteios. A CGU verifica a regularidade da aplicação de recursos públicos federais.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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Senado aprova protocolo para urgências cardiovasculares no SUS
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos para atendimento de urgências cardiovasculares.
O projeto (PL 5.972/2023) prevê o uso de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver coágulos em pacientes infartados. A aplicação deve seguir critérios de segurança do Ministério da Saúde.
Para instituir a medida, a proposta inclui um artigo na Lei 14.747, de 2023 (que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares).
Como a matéria foi aprovada da forma como veio da Câmara (ou seja, não houve alterações no Senado), agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
O autor da proposta é o deputado federal Rafael Simões (União-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Para a senadora, padronizar esse tipo de atendimento permite salvar vidas, organizar o trabalho dos médicos e diminuir as diferenças de tratamento entre as regiões do país.
“Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão [restauração do fluxo sanguíneo] comprovadamente eficaz, com impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas aos eventos cardiovasculares agudos”, argumenta Mara Gabrilli em seu parecer.
O Ministério da Saúde já possui regras para esses casos, mas a senadora afirma que instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade para o procedimento. Caso se torne lei, a nova norma começará a valer 180 dias após sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



