POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação de interior
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto que suspende a exigência de documentos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o embarque de indígenas em barcos da navegação de interior.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 300/22, da ex-deputada Joenia Wapichana, suspende trecho da Resolução 81/22, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A resolução estabelece que, em caso de percurso nacional, a identificação do indígena será feita por documento de identidade ou por autorização expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); em percurso internacional, por passaporte ou, dentro do Mercosul, por carteira de identidade.
A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação do projeto e disse que a norma da Antaq cria um regime jurídico diferenciado que prejudica o direito de ir e vir dos povos originários.
Direito constitucional
Ela argumenta que a Constituição garante a todos os cidadãos a liberdade de locomoção e que não cabe a uma agência reguladora criar requisitos discriminatórios para o acesso ao transporte.
“Ao condicionar o embarque de pessoas indígenas a documento ‘autorizativo’ da Funai, a Resolução cria requisito discricionário e discriminatório, fora dos limites legais de sua atuação regulatória”, afirmou a relatora Célia Xakriabá em seu parecer.
Para a autora, a norma da Antaq reforça o racismo estrutural ao tratar indígenas de forma segregada em relação aos demais brasileiros.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para em seguida ser votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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