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Comissão de Educação aprova projeto de qualificação para pescadores artesanais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta, pelo Ministério da Educação (MEC), de cursos de alfabetização e de educação profissional técnica e tecnológica aos pescadores artesanais durante o período de defeso.

A oferta será feita por meio dos programas de alfabetização do MEC e pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Os cursos deverão incluir formação inicial e continuada ou qualificação profissional e, preferencialmente, ter foco no setor pesqueiro.

A proposta altera a Lei do Seguro-Defeso, que trata da concessão do seguro-desemprego a pescadores nas épocas em que a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies de peixes.

Parecer favorável
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 2414/21, do deputado licenciado Eduardo Bismarck (CE).

Dayany Bittencourt destacou a oportunidade que o defeso representa para a capacitação dos trabalhadores. “É um momento em que podem dedicar parte de seu tempo para cursos e atividades de qualificação”, afirmou.

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O projeto de lei original já previa a alfabetização e a qualificação profissional dos pescadores durante o defeso. Dayany Bittencourt apenas harmonizou a terminologia usada na proposição com os termos empregados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ministro do Trabalho diz que maioria tem escala 5×2 e mudança na lei já vem tarde

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, inaugurou nesta quarta-feira (6) a série de audiências públicas da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1 (PEC 221/19 e PEC 8/25). Segundo ele, a alteração legislativa é “tardia” diante de tentativas vindas desde a Constituinte de 1988 e das mudanças já em curso no mercado de trabalho.

Luiz Marinho afirmou que, em um universo de 50 milhões de vínculos empregatícios, 2/3 já estão na escala 5×2. Os cerca de 15 milhões de brasileiros que trabalham em escala 6×1 representam uma “exceção”.

O ministro citou ainda pesquisa do Sebrae que aponta que 62% dos micro e pequenos empresários não veem impacto negativo na redução da jornada. Também apontou vantagens constatadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir da análise de números do eSocial.

“O governo acha que é plenamente sustentável falar em reduzir a jornada para 40 horas semanais imediatamente, sem redução de salário e com duas folgas na semana. Dito isso, eu não estou dizendo que vocês não poderão fazer a análise das 36 horas. Podem. Tem que calcular bem para nós não nos perdermos na concorrência global em que o Brasil está inserido”, disse.

Luiz Marinho defendeu que a análise das duas propostas seja acompanhada de avanços no projeto de lei do Executivo (PL 1838/26) que trata do mesmo tema. O relator da comissão, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), concordou e adiantou o alcance que dará no texto consolidado das duas PECs.

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Regra geral
“As premissas que estão se formando na minha cabeça são: definir a regra geral, que é o fim da escala 6×1, duas folgas semanais e a jornada que a gente definir aqui, de 36 ou 40 horas. Eu acho que a gente precisa ter a consciência do papel da PEC, que é definir a regra geral. E há um projeto de lei tramitando que pode trazer essas especificidades”, detalhou.

O diretor do escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho, Vinícius Pinheiro, elogiou a estratégia, para que as mudanças constitucionais possam ser futuramente adequadas às diversas categorias de trabalhadores, sobretudo por meio de convenções coletivas. Ele afirmou que o sucesso dessas mudanças depende de consenso tripartite e calendário gradual que permita a adaptação de trabalhadores, empresas e governo.

Estimativas da OIT e da Organização Mundial da Saúde mostram 745 mil mortes por ano no mundo relacionadas a jornadas excessivas. A vice-procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Teresa Basteiro, destacou as propostas em análise na Câmara como fundamentais para a promoção da saúde e da dignidade dos trabalhadores.

Pejotização
O ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Hugo Cavalcanti Filho pediu que as medidas venham acompanhadas de reforço na fiscalização e de solução para o avanço da “pejotização” no mercado de trabalho.

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“Se as decisões forem no sentido de facultar aos empregadores brasileiros contratarem seus empregados como pessoa jurídica ou de plataformizarem qualquer tipo de trabalho no país, as decisões deste Congresso serão inúteis para a maioria dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.

Alarmismo
O presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), criticou o que chamou de “alarmismo” de alguns setores empresariais contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. O deputado citou manifestação recente de dirigente da Latam que associou o tema a risco de fim dos voos internacionais da companhia.

“Acho que o ministro Marinho poderia convidar a empresa para entender essa posição, que, de uma certa maneira, ameaça os seus trabalhadores, gerando um alarme em toda a sociedade. Imagine se ela parar de operar em todos os países onde  está, na América do Sul, que estão reduzindo ou já reduziram a jornada. Será que ela vai fechar? Com certeza não, porque a lucratividade é boa”, afirmou.

O relator Leo Prates reforçou as críticas à Latam e afirmou que “alarmismo não colabora com o debate”.

A próxima audiência na comissão especial, na terça-feira (12), será sobre os impactos econômicos do tema e terá a presença do ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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