POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Finanças aprova criação de universidades tecnológicas em MG e no RJ
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5102/23, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs).
A proposta estabelece as linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores. Os atuais cargos e funções ocupados e vagos dos dois Cefets serão transferidos para as universidades.
Ainda pelo texto, as duas novas instituições – Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ) – ofertarão cursos de graduação e pós-graduação, mas manterão os cursos de educação profissional técnica de nível médio hoje oferecidos.
Conforme a proposta, o Ministério da Educação terá o prazo de 90 dias, a contar da publicação da futura lei, para a edição das normas necessárias à implantação das universidades.
Transferência
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “O Cefet-MG e o Cefet-RJ cumprem todos os requisitos legais para se transformarem em universidades, como produção intelectual institucionalizada e 1/3 do corpo docente com mestrado ou doutorado”, disse. Laura Carneiro apresentou emendas ao texto para adequá-lo às normas orçamentárias.
Uma delas, por exemplo, inclui o saldo de exercícios anteriores como fonte de custeio das duas universidades. Outra emenda assegura a transferência automática das unidades, cursos e alunos dos Cefets para as universidades tecnológicas.
“A medida garante a continuidade do serviço educacional, evita custos burocráticos e assegura a eficiência na gestão dos recursos públicos”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




