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Comissão de Finanças aprova criação de universidades tecnológicas em MG e no RJ

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5102/23, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs).

A proposta estabelece as linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores. Os atuais cargos e funções ocupados e vagos dos dois Cefets serão transferidos para as universidades.

Ainda pelo texto, as duas novas instituições – Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ) – ofertarão cursos de graduação e pós-graduação, mas manterão os cursos de educação profissional técnica de nível médio hoje oferecidos.

Conforme a proposta, o Ministério da Educação terá o prazo de 90 dias, a contar da publicação da futura lei, para a edição das normas necessárias à implantação das universidades.

Transferência
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “O Cefet-MG e o Cefet-RJ cumprem todos os requisitos legais para se transformarem em universidades, como produção intelectual institucionalizada e 1/3 do corpo docente com mestrado ou doutorado”, disse. Laura Carneiro apresentou emendas ao texto para adequá-lo às normas orçamentárias.

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Uma delas, por exemplo, inclui o saldo de exercícios anteriores como fonte de custeio das duas universidades. Outra emenda assegura a transferência automática das unidades, cursos e alunos dos Cefets para as universidades tecnológicas.

“A medida garante a continuidade do serviço educacional, evita custos burocráticos e assegura a eficiência na gestão dos recursos públicos”, disse a relatora.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.

Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5352/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados. O substitutivo reúne as três iniciativas em um só texto.

“As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”, disse Fernanda Melchionna. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.”

Mudanças
A versão original do projeto já definia como discriminação:

  • impedir ou inviabilizar a permanência na escola;
  • excluir o aluno das atividades de lazer e cultura;
  • negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno; e
  • negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação:

  • a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais; e
  • o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
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Gestor responsabilizado
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos.

Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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