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Comissão de Fiscalização aprova relatório final das atividades de controle em 2025

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou o relatório final das atividades em 2025. O parecer será encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre outros pontos, o relatório, de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), destaca a necessidade de fixação de prazos de validade para a adoção de incentivos e renúncias fiscais – os chamados gastos tributários.

Em audiência pública, representantes do TCU alertaram que uma gestão mais criteriosa desses incentivos pode reduzir pressões sobre o Orçamento da União, abrindo espaço para a diminuição da dívida pública e para novos investimentos.

Por sua vez, em resposta à comissão, a CGU informou que está finalizando uma auditoria sobre o usufruto irregular de alguns gastos tributários, abrangendo um universo de R$ 333,29 bilhões declarados em 2024.

Outros pontos
Debates na comissão indicaram ainda a necessidade de critérios na distribuição das emendas parlamentares. Segundo o presidente do colegiado, deputado Bacelar (PV-BA), foram mais de R$ 51 bilhões em emendas entre 2020 e 2024, muitas vezes distribuídas sem considerar população ou vulnerabilidade social.

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Sobre o teto remuneratório no serviço público, o relatório cita auditorias da CGU que identificaram casos de descumprimento do limite constitucional (subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 46.366,19 neste ano), permitindo assim a recuperação de cerca de R$ 76 milhões aos cofres públicos.

“Conduzimos as audiências e diligências tendo em mira o propósito de entregar à sociedade um conjunto de informações amplas e abrangentes sobre temas de extrema e atual relevância”, destacou Dimas Gadelha na conclusão do relatório.

Da Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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