POLITÍCA NACIONAL
Aprovada a criação da Liderança da Oposição no Congresso
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) a criação da Liderança da Oposição no Congresso (PRN 2/2023). Assinado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e outros parlamentares, o projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). Agora a matéria seguirá para a promulgação da Mesa do Congresso Nacional.
O texto altera o Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN) para criar a Liderança da Oposição, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo. Conforme emenda apresentada pelo relator, o líder da Oposição será indicado para um mandato de dois anos. Originalmente, o texto apontava um ano de mandato.
A indicação ficará a cargo do bloco parlamentar ou partido com maior número de representantes da oposição ao governo, de forma alternada, no Senado e na Câmara dos Deputados.
Os autores citam, como justificativa ao projeto, que apesar de já existirem as lideranças da Maioria e da Minoria no Congresso Nacional, essas mesmas lideranças podem não estar, necessariamente, em situação de apoio ou oposição em relação ao governo.
Para Marcos Rogério, a criação da Liderança do Governo no Congresso gerou um desequilíbrio de forças políticas, já que o presidente da República pode indicar um parlamentar para ser líder no Congresso, com até 18 vice-líderes.
— À oposição, no entanto, tal prerrogativa era negada. A criação da Liderança de Oposição é uma forma de promover uma igualdade e uma isonomia — afirmou o senador, ao ler seu relatório em Plenário.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) e o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) manifestaram apoio à proposição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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