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Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar detém quadrilha suspeita por homicídio em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam três adolescentes e prenderam outras três pessoas suspeitas de homicídio, nesta segunda-feira (4.5), em Cáceres. A ação contou com apoio de equipes de inteligência, da Força Tática, Bope e Rotam, durante desdobramento da Operação Tolerância Zero. Na ação, os militares apreenderam um revólver, munições, um veículo e cinco aparelhos celulares.

Na madrugada desta segunda, as equipes foram informadas sobre disparos de arma de fogo em uma residência no bairro Lobo Residencial Universitário. No local, uma testemunha relatou que foi abordada por dois homens armados em uma praça. Um dos suspeitos ordenou que ela levasse a vítima, identificada como Max Rafael Gonçalves da Silva, até sua casa.

Já dentro da residência, os suspeitos passaram a exigir informações da vítima sobre possíveis integrantes de uma facção criminosa. Em seguida, outros envolvidos chegaram ao local em um veículo e se juntaram à ação. Durante a abordagem, um deles efetuou disparos de arma de fogo contra Max. A morte foi constatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros. A testemunha foi abordada, detida e conduzida à delegacia por suposto envolvimento na ação criminosa.

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Após o crime, as equipes intensificaram as ações de patrulhamento tático e ostensivo e receberam informações de que os suspeitos estariam escondidos em uma casa, no bairro Jardim Lucélia. No local, os policiais identificaram o veículo utilizado na ação criminosa. O automóvel apresentava sinais de adulteração, sendo confirmado origem de roubo em Cuiabá.

Ao perceberem a presença das equipes, os suspeitos tentaram fugir pulando muros de residências vizinhas. Outros suspeitos foram localizados em imóveis próximos ao local da tentativa de abordagem. Um outro integrante da quadrilha foi localizado na região central do município. Ele portava uma arma de fogo e munições. Os integrantes da quadrilha foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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