POLITÍCA NACIONAL
Congresso derruba veto sobre dispensa de revisão médico-pericial de aposentados por invalidez
POLITÍCA NACIONAL
Além do veto sobre a indenização para as crianças vítimas do Zika vírus, o Congresso derrubou outros 11 vetos, como o veto total ao projeto que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de passar por revisão médico-pericial. O Projeto de Lei 8949/17 agora será publicado como lei.
A dispensa ocorrerá se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
O texto também dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica. A medida só não valerá se houver suspeita de fraude.
Insumos e agrotóxicos
Em relação ao Projeto de Lei 1293/21, do Poder Executivo, os parlamentares derrubaram veto para isentar o produtor rural de pedir registro de insumos agropecuários produzidos ou fabricados por ele para uso próprio sem comercialização.
No caso de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura estabelecerá quais não contarão com isenção.
As mudanças serão incluídas na Lei 14.515/22, que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa.
Taxa de registro
No projeto sobre a flexibilização do registro de agrotóxicos (PL 6299/02), o Congresso autorizou a criação da Taxa de Avaliação e de Registro a ser paga pela empresa que pedir o registro do agrotóxico.
Com valores a serem regulamentados pelo Poder Executivo, os recursos obtidos com essa taxa serão destinados ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP) para aplicação na fiscalização e no fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e na promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.
As mudanças serão incluídas na Lei 14.785/23.
Fundos de investimento
Dois itens vetados na regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foram derrubados para tornar fundos de investimentos como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) isentos dos tributos sobre consumo (CBS e IBS).
No entanto, foram adiados outros itens com detalhes sobre condições em que esses fundos seriam tributados.
Também ficaram de fora da tributação os chamados fundos patrimoniais, criados para apoiar instituições ligadas a áreas como educação, ciência, pesquisa, cultura e saúde.
As regras serão incluídas na Lei Complementar 214/25.
Energia offshore
No Projeto de Lei 576/21, sobre energia eólica em alto mar (offshore), o Congresso derrubou vetos a vários dispositivos que beneficiam pequenas centrais hidrelétricas e outras participantes do Proinfra.
Quanto à contratação de energia de pequenas centrais hidrelétricas com capacidade de gerar até 50 MW, o montante de 3.000 MW em todas as regiões do País deverá ser contratado nos anos de 2024 ou 2025, com entrega em 2029 ou 2030 segundo montantes diferenciados e região.
Deverá haver ainda a contratação de 250 MW de energia elétrica gerada com uso de hidrogênio líquido extraído do etanol na região Nordeste, a ser contratada no segundo semestre de 2024 e entregue em dezembro de 2029.
Outros 300 MW deverão ser contratados até o segundo semestre de 2025 de usinas eólicas localizadas na região Sul para entrega em dezembro de 2030.
Todos os prazos de contratação serão adiados para os anos subsequentes se não houver oferta da energia pelos beneficiados, com prorrogação também do prazo de entrega.
Na Lei 15.097/25 os parlamentares também incluíram mudanças relativas à aceitação de prorrogação de contratos de pequenas hidrelétricas, centrais a biomassa e centrais eólicas perante a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar).
Essa empresa substituiu a Eletrobras após sua privatização no gerenciamento dos contratos da Itaipu binacional e da Eletronuclear.
Para esses contratos, será mantida a correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) de 2020 para 2021, além da possibilidade de outra prorrogação, onerosa, por meio da Lei 12.783/13.
Transição energética
Em relação ao Projeto de Lei 327/21, sobre o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), os parlamentares rejeitaram vetos para permitir a empresas produtoras de baterias (acumuladores elétricos e seus separadores) contarem com os benefícios tributários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis).
Na Lei 15.103/25, também será incluído dispositivo que permite o recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima por parte de projetos enquadrados no Paten e relativos aos veículos dos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural e de infraestrutura de abastecimento de gás.
Programa Mover
Outro benefício para a rede de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) virá com a derrubada de veto ao Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
Assim, projetos aprovados no âmbito do programa poderão contar com os incentivos da Lei 14.902/24 se destinados à instalação de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono.
Fundo Partidário
No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO 2025), o Parlamento rejeitou trecho para vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, contornando regra geral do crescimento dos limites de despesas primárias constante do arcabouço fiscal.
Para o Orçamento de 2025, deputados e senadores incluíram na Lei 15.080/24 a possibilidade de destinar recursos em ações que não sejam de competência da União se em categoria de programação específica e comprovada a necessidade de execução da despesa relacionada:
- à construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e
- à malha hidroviária brasileira, composta por rios e lagos navegáveis que são utilizados para o transporte de carga e pessoas.
Licitações
Na lei que mudou regras de licitações (Lei 14.770/23) para permitir, por exemplo, o modo de disputa fechada nas licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão, serão incluídos trechos cujos vetos foram derrubados.
Entre eles o que prevê a liberação, em parcela única, de recursos de convênios com até esse valor global.
Para isso, quando exigidos, deverão ser registrados os projetos de engenharia, os documentos de titularidade de área, o licenciamento ambiental e o processo licitatório no sistema Transferegov.
Pesquisa em humanos
No Projeto de Lei 7082/17, que originou a Lei 14.874/24, sobre pesquisa clínica com seres humanos, o Congresso rejeitou veto para determinar que o Ministério Público seja comunicado da participação de membro de grupo indígena em pesquisa dessa natureza por se tratar de participante em situação de vulnerabilidade.
Entretanto, outro veto derrubado permitirá ao laboratório que desenvolver medicamento experimental deixar de fornecê-lo gratuitamente aos voluntários depois de cinco anos do início de sua comercialização.
Atividades espaciais
Por fim, foi rejeitado veto ao Projeto de Lei 1006/22, sobre regulamentação de atividades espaciais no Brasil, para incluir na Lei 14.946/24 o prazo máximo de 60 dias de conclusão do licenciamento ambiental, prorrogável uma única vez, sob pena de aprovação tácita, quando se tratar dessas atividades.
A exceção será para um parecer justificado em sentido contrário.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



