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Conselho de Ética mantém decisão e não aplica novas penalidades a Gilvan da Federal

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (25), não aplicar novas penalidades ao deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por quebra de decoro parlamentar em razão de ofensas dirigidas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

O parecer aprovado, do relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO), confirma a violação ao decoro devido ao “comportamento descortês e impolido” do parlamentar, mas afasta a aplicação de novas punições. Segundo Ayres, a sanção já executada (suspensão do mandato por três meses, cumprida em maio) é “proporcional e suficiente” para o caso.

Durante a votação, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) sugeriu que o colegiado aplicasse adicionalmente censura verbal ou escrita a Gilvan da Federal, por considerar “violenta” a postura do parlamentar em relação à ministra. A proposta foi rejeitada.

Ayres também destacou que o processo não pode ser considerado arquivado, pois o relatório reconhece a quebra de decoro, embora conclua que a penalidade adequada já foi cumprida.

Arquivamentos
No início da sessão desta tarde, o colegiado decidiu pelo arquivamento do processo apresentado pelo PT (REP 11/25) contra o deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA). O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), afirmou que Éder Mauro agiu em legítima defesa e que não houve agressão física por parte do parlamentar a cidadão durante reunião da Comissão de Direitos Humanos em julho deste ano.

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Também foi arquivada a representação (REP 10/25) na qual o PT acusa Gilvan da Federal de ter incitado violência contra o presidente Lula durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, em maio deste ano. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou voto em contrário ao parecer do deputado Albuquerque.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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